ICMS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCORPORAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto incorpora à legislação tributária o Ato Cotepe/ICMS nº 22/02 (Bol. INFORMARE nº 38/02, caderno Atualização Legislativa).
DECRETO
Nº 22.990, de 27.09.02
(DOE de 27.09.02)
Incorpora à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 22/02 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da Gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Querosene de Aviação - QAV e Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC;
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 22/02, de 10 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2002.
Art. 2º - Os Atos COTEPE/ICMS emitidos pelo Secretário Executivo do CONFAZ, referentes ã divulgação dos preços médios ponderados a consumidor final da Gasolina C, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Querosene de Aviação - QAV e Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, informados pelas Unidades Federadas, passam a integrar automaticamente a legislação tributária deste Estado, a partir de sua publicação no Diário Oficiai da União.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado
do Amazonas,
em Manaus, 27 de setembro de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda