ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE VEÍCULOS
RESUMO: O presente Decreto dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS e do regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores.
DECRETO Nº 22.870, de
19.08.02
(DOE de 19.08.02)
Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ na sua 60ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 30 de julho de 2002, decreta:
Art. 1º - Fica incorporado a legislação tributária do Estado o Convênio ICMS nº 93, de 30 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 19 de agosto de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda