ICMS
CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESUMO: O presente Decreto incorpora à legislação tributária estadual os Convênios e Protocolos nele mencionados.
DECRETO
Nº 22.822, de 25.07.02
(DOE de 25.07.02)
Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS nº 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 106ª reunião ordinária realizada em Porto Alegre - RS, no dia 28 de junho de 2002, decreta:
Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 54/02, 57/02, 59/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02, 91/02 e o Protocolo ICMS nº 20/02, todos de 28 de junho de 2002 e publicados no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado
do Amazonas,
em Manaus, 25 de julho de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda