ICMS
PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS - INCORPORAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto vem incorporar à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Ato Cotepe/ICMS nº 15/02 (Bol. INFORMARE nº 31/02, AL) que divulga preços médios dos combustíveis que especifica.

DECRETO Nº 22.790, de 23.07.02
(DOE de 23.07.02)

Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 15/02 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e Querosene de Aviação - QAV; decreta:

Art. 1º - Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado, o Ato COTEPE/ICMS nº 15/02 de 10 de julho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2002 e retificado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2002.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas,
em Manaus, 23 de julho de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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