ICMS
CONVÊNIOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir vem incorporar à legislação tributária do Estado do Amazonas vários convênios que menciona.

DECRETO Nº 22.471, de 29.01.02
(DOE de 29.01.02)

Incorpora à legislação tributária do Estado, o Convênio ICMS nº 104/01, de 31 de outubro de 2001, os Convênios ICMS nºs 108/01, 109/01, 111/01, 112/01, 113/01, 114/01, 115/01, 118/01 e 131/01, o Convênio ECF nº 02/01, os Ajustes Sinief nºs 08/01, 09/01 e 10/01, e os Protocolos ICMS nºs 36/01, 37/01 e 38/01, todos de 07 de dezembro de 2001, e os Convênios ICMS nºs 138/01, 139/01 e 142/01, todos de 19 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na 52ª reunião extraordinária realizada em Brasília - DF, no dia 31 de outubro de 2001, na 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 07 de dezembro de 2001, e na 53ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 19 de dezembro de 2001

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes Convênios ICMS, Convênio ECF, Ajustes Sinief e Protocolos ICMS:

I - Convênio ICMS nº 104/01, de 31 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2001;

II - Convênios ICMS nºs 108/01, 109/01, 111/01, 112/01, 113/01, 114/01 e 118/01, Convênio ECF nº 02/01, Ajustes Sinief nºs 08/01, 09/01 e 10/01, e Protocolos ICMS nºs 36/01, 37/01 e 38/01, todos de 07 de dezembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001;

III - Convênio ICMS nº 131/01, de 07 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2001;

IV - Convênio ICMS nº 115/01, de 07 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2001 e ratificado através do Ato Declaratório nº 9, de 31 de dezembro de 2001 e publicado no Diário Oficial da União de 10 de janeiro de 2002;

V - Convênios ICMS nºs 138/01, 139/01 e 142/01, todos de 19 de dezembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de janeiro de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda

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