ICMS
CONVÊNIOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir vem incorporar à legislação tributária do Estado do Amazonas vários convênios que menciona.

DECRETO Nº 22.470, de 29.01.02
(DOE de 29.01.02)

Incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 1/02, 4/02, 5/02, 6/02 e 7/02 e o Ato Cotepe nº 1/02, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, na 54ª reunião extraordinária realizada em Brasília - DF, no dia 11 de janeiro de 2002, e na 55ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 21 de janeiro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS nºs 1/02, 4/02, 5/02 e 6/02, todos de 11 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2002, o Convênio ICMS nº 7/02, de 21 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2002, e o Ato Cotepe nº 1/02, de 14 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 29 de janeiro de 2002.

Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas

José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo

Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda 

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