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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Alterada a Lei Complementar nº 002/95.

LEI COMPLEMENTAR Nº 44, de 27.12.01
(DOM de 31.12.01)

Altera a Lei Complementar nº 002, de 21 de dezembro de 1995, na parte que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o art. 19 da Lei Complementar nº 002, de 21 de dezembro de 1995, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 19 - O imposto pago de uma só vez, até a data do seu vencimento terá desconto de 30% (trinta por cento) ou em parcelas a serem divididas na forma, local e prazos definidos no calendário fiscal, baixado pelo Secretário de Finanças."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2001;
13º Ano da Criação de Palmas.

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