ASSUNTOS
DIVERSOS
CÓDIGO DE POSTURAS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Lei nº 371/92, no que refere-se à permanência de animais em lugares acessíveis ao público.
LEI Nº
1.154, de 16.09.02
(DOM de 19.09.02)
Modifica a redação do artigo 302, da Lei nº 371, de 04 de novembro de 1992 (Código de Posturas do Município de Palmas).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A redação do artigo 302, da Lei nº 371, de 04 de novembro de 1992 (Código de Posturas do Município de Palmas), passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 302 - É proibida a permanência de animais nos logradouros públicos e/ou nos lugares acessíveis ao público, tais como, supermercados, mercados, bares, danceterias, restaurantes e similares, hospitais, postos de saúde, igrejas e coletivos urbanos."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município
de Palmas, aos 16 dias do mês de
setembro de 2002; 14º Ano de Criação de Palmas.
Nilmar Gavino Ruiz
Prefeita de Palmas