ASSUNTOS DIVERSOS
CÓDIGO DE POSTURAS - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Lei nº 371/92, no que refere-se à permanência de animais em lugares acessíveis ao público.

LEI Nº 1.154, de 16.09.02
(DOM de 19.09.02)

Modifica a redação do artigo 302, da Lei nº 371, de 04 de novembro de 1992 (Código de Posturas do Município de Palmas).

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A redação do artigo 302, da Lei nº 371, de 04 de novembro de 1992 (Código de Posturas do Município de Palmas), passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 302 - É proibida a permanência de animais nos logradouros públicos e/ou nos lugares acessíveis ao público, tais como, supermercados, mercados, bares, danceterias, restaurantes e similares, hospitais, postos de saúde, igrejas e coletivos urbanos."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas, aos 16 dias do mês de
setembro de 2002; 14º Ano de Criação de Palmas.

Nilmar Gavino Ruiz
Prefeita de Palmas

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