ASSUNTOS DIVERSOS
DIREITO DO CONSUMIDOR
RESUMO: Fica alterada a Lei nº 611/96, tornando obrigatória a divulgação nos materiais publicitários do preço dos ingressos a serem praticados nos eventos.
LEI Nº 1.152,
de 16.09.02
(DOM de 19.09.02)
Altera a Lei nº 611, de 11 de novembro de 1996, na parte que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 611/96, de 11 de novembro de 1996, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
"§ 3º - Fica obrigatório que todos os eventos de Palmas, quando da sua divulgação, especifiquem nos materiais publicitários os valores do ingresso inteiro e do ingresso meia bem como dos valores antecipados e valores a serem praticados no dia do evento, caso venha existir diferença e ainda constar a exigência da apresentação da carteira de estudante."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município
de Palmas, aos 16 dias do mês de
setembro de 2002; 14º Ano de Criação de Palmas.
Nilmar Gavino Ruiz
Prefeita de Palmas