ASSUNTOS DIVERSOS
DIREITO DO CONSUMIDOR

RESUMO: Fica alterada a Lei nº 611/96, tornando obrigatória a divulgação nos materiais publicitários do preço dos ingressos a serem praticados nos eventos.

LEI Nº 1.152, de 16.09.02
(DOM de 19.09.02)

Altera a Lei nº 611, de 11 de novembro de 1996, na parte que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei nº 611/96, de 11 de novembro de 1996, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

"§ 3º - Fica obrigatório que todos os eventos de Palmas, quando da sua divulgação, especifiquem nos materiais publicitários os valores do ingresso inteiro e do ingresso meia bem como dos valores antecipados e valores a serem praticados no dia do evento, caso venha existir diferença e ainda constar a exigência da apresentação da carteira de estudante."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas, aos 16 dias do mês de
setembro de 2002; 14º Ano de Criação de Palmas.

Nilmar Gavino Ruiz
Prefeita de Palmas

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