ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO - RECIPIENTES DE LIXO

RESUMO: A presente Lei obriga as empresas de transporte coletivo da Cidade de Palmas a fixarem, no interior de cada um de seus veículos, no mínimo 2 recipientes para que os usuários depositem lixo.

LEI Nº 1.084, de 14.01.02
(DOM de 22.01.02)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam obrigadas todas as empresas de transporte coletivos de Palmas a fixarem, no interior de cada um de seus veículos, no mínimo 2 (dois) recipientes para que os usuários coloquem lixo.

Art. 2º - Todos os recipientes devem ser acompanhados da seguinte mensagem: Jogue lixo no lixo.

Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Agência Municipal de Trânsito e Transportes.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Palmas, aos 14 dias do mês de de 2001; 13º Ano da Criação de Palmas.

Nilmar Gavino Ruiz
Prefeita Municipal

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