ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE COLETIVO - RECIPIENTES DE LIXO
RESUMO: A presente Lei obriga as empresas de transporte coletivo da Cidade de Palmas a fixarem, no interior de cada um de seus veículos, no mínimo 2 recipientes para que os usuários depositem lixo.
LEI Nº 1.084, de 14.01.02
(DOM de 22.01.02)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigadas todas as empresas de transporte coletivos de Palmas a fixarem, no interior de cada um de seus veículos, no mínimo 2 (dois) recipientes para que os usuários coloquem lixo.
Art. 2º - Todos os recipientes devem ser acompanhados da seguinte mensagem: Jogue lixo no lixo.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo da Agência Municipal de Trânsito e Transportes.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Palmas, aos 14 dias do mês de de 2001; 13º Ano da Criação de Palmas.
Nilmar Gavino Ruiz
Prefeita Municipal