ASSUNTOS
DIVERSOS
PREÇOS DE CONSTRUÇÕES MUNICIPAIS
RESUMO: Aprovada a planta de valores genéricos e tabelas de preços de construções, que poderão ser encontradas no DOM nº 1120, de 31.12.01.
LEI Nº 1.075, de 27.12.01
(DOM de 31.12.01)
Aprova a Planta de Valores Genéricos e tabelas de preços de construções do Município de Palmas, para o exercício do ano de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos e a tabela de preços de construções do Município de Palmas para o exercício do ano de 2002, consoante o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Palmas,
aos 27 dias do mês de dezembro de 2001;
13º Ano da Criação de Palmas.