ASSUNTOS DIVERSOS
REDUÇÃO DA TARIFA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO

RESUMO: Reduzida a tarifa para serviço de transporte coletivo urbano no município de Macapá-AP para R$ 1,00.

DECRETO Nº 0660, de 12.07.02
(DOM de 12.07.02)

Reduz a tarifa para serviço de transporte coletivo urbano do município de Macapá-AP e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, incisos V, c/c o Art. 260 da Lei Orgânica do Município de Macapá, bem como no intuito de preservar o interesse Público.

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 1.941/2001 - PMM, em especial o disposto no seu Art. 3º, que autoriza o reajuste da Tarifa de Ônibus em vigor só após decorridos 18 (dezoito) meses de sua decretação;

CONSIDERANDO, ainda, o descumprimento do Acordo Firmado entre a Empresa Municipal de Transportes Urbanos - Emtu, a Federação Das Associações de Moradores do Estado do Amapá - FEAMA e o Sindicato Das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado do Amapá - SETAP, com a quebra da Cláusula Terceira e a conseqüente aplicação da Cláusula Quinta do referido acordo, que estabelecem metas às Empresas de ônibus para renovação de suas respectivas frotas.

DECRETA:

Art. 1º - A Tarifa operacional para o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Macapá, na espécie ônibus convencional fica reduzida para R$ 1,00 (Um Real), enquanto persistir o atraso no cumprimento integral de cada parcela de renovação da frota.

Art. 2º - Cabe às empresas operadoras, manter o adequado controle sobre a utilização das gratuidades previstas em Lei, a fim de evitar que a falta de critério no gozo do benefício resulte em ônus para os usuários que se valem do Sistema de Transporte Coletivo mediante o pagamento da respectiva passagem.

Art. 3º - O Preço Público da Permissão, instituído para fazer face ao custeio das atividades de gerenciamento do Sistema, é de R$ 0,06 (seis centésimos de real) por "passageiro equivalente", corespondente a 6% (seis por cento) da tarifa e será repassada à Empresa Municipal de Transportes Urbanos - EMTU pelas Empresas Operadoras mediante a assinatura de Termo de Cessão de Crédito, do qual participe como interveniente o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá - SETAP.

Parágrafo único - O recolhimento dos valores previstos no caput deste artigo será operacionalizado com base em cláusulas estabelecidas em Termo de Cessão de Crédito de valores resultantes da venda de Vale Transporte, pelo SETAP, em nome das empresas operadoras do Sistema de Transporte Coletivo.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Laurindo dos Santos Banha, em 12 de julho de 2002.

João Henrique Rodrigues Pimentel
Prefeito Municipal de Macapá

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