ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentados produtos à Pauta de Referência Fiscal.
PORTARIA SEFAZ/GAB Nº 651, DE 13.09.02
(DOE de 13.09.02)
Acrescenta produtos ao anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 554/01, de 18 de setembro do 2001.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 45-P, de 31 de outubro de 2001, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 da Lei nº 059/93, de 28 de dezembro de 1993, e no Parágrafo 2º do art. 41 do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto nº 4.335/01, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder a inclusão de produtos ao anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 554/2001, de 18 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar os subitens 2.5.38, 2.5.39, 2.5.40 e 2.5.41 ao anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 554/2001, com a seguinte redação:
ITEM |
ANEXO |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
2.5.38 |
II |
CATUABA FELINA 500 ml | Garrafa |
1,50 |
2.5.39 |
II |
CATUABA FELINA 960 ml | Garrafa |
3,00 |
2.5.40 |
II |
SKARLOFFICE 250 ml | Lata |
2,50 |
2.5.41 |
II |
SKARLOFFICE 300ml | Vidro |
2,50 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Secretário da Fazenda, Boa Vista - RR, 13 de setembro de 2002.
Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda