ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Acrescentados produtos à Pauta de Referência Fiscal.

PORTARIA SEFAZ/GAB Nº 651, DE 13.09.02
(DOE de 13.09.02)

Acrescenta produtos ao anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 554/01, de 18 de setembro do 2001.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 45-P, de 31 de outubro de 2001, e

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 da Lei nº 059/93, de 28 de dezembro de 1993, e no Parágrafo 2º do art. 41 do Regulamento do ICMS. aprovado pelo Decreto nº 4.335/01, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder a inclusão de produtos ao anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 554/2001, de 18 de setembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar os subitens 2.5.38, 2.5.39, 2.5.40 e 2.5.41 ao anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 554/2001, com a seguinte redação: 

ITEM

ANEXO

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

2.5.38

II

CATUABA FELINA 500 ml

Garrafa

1,50

2.5.39

II

CATUABA FELINA 960 ml

Garrafa

3,00

2.5.40

II

SKARLOFFICE 250 ml

Lata

2,50

2.5.41

II

SKARLOFFICE 300ml

Vidro

2,50

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, Boa Vista - RR, 13 de setembro de 2002.

Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda

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