ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

RESUMO: Altera e acrescenta produtos aos Anexos I e II da Portaria/Sefaz nº 554, de 18 de setembro de 2001, que dispõe sobre a Pauta de Valores sobre os Preços Mínimos para efeito de tributação do ICMS, como também sobre a base de cálculo do ICMS na cobrança do imposto incidente sobre mercadorias sujeitas ao regime de Susbtiuição Tributária no Estado de Roraima.

PORTARIA SEFAZ Nº 307, de 27.05.02
(DOE de 28.05.02)

Altera e acrescenta produtos aos anexos I e II da Portaria/SEFAZ nº 554/01, de 18 de setembro de 2001.

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 45-P, de 31 de outubro de 2001, e

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 da Lei nº 059/93, de 28 de dezembro de 1993, e no Parágrafo 2º do art. 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335/01, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se alterar os preços, adequando-os à atual economia do mercado interno e acrescentar novos produtos aos Anexos I e II, objeto desta Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o subitem 7.3, do anexo I e os subitens 2.4.5, 3.1, 3.2 do anexo II, todos da Portaria/Sefaz nº 554/2001, com a seguinte redação:

ITEM

ANEXO

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

   
   

 

UNIDADE

VALOR (R$)

7.3

I

BATERIA

Kg

0,15

2.4.5

II

CANINHA 86

Garrafa 600ml

1,19

3.1

II

SADIA

Kg

2,00

3.2

II

AVIPAL

Kg

1,85

Art. 2º - Acrescentar os subitens 2.4.5.4, 2.4.55, 2.5. 36 e 2.5.37 ao anexo II da PORTARIA/SEFAZ nº 554/2001, com a seguinte redação:

ITEM

ANEXO

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

   
     

UNIDADE

VALOR (R$)

2.4.54

II

CANINHA 2000

Garrafa 500 ml

1,78

2.4.55

II

CANINHA 2000

Garrafa 970 ml

3,53

 

ITEM

ANEXO

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

   
   

 

UNIDADE

VALOR (R$)

2.5.36

II

BATIDA DE CÔCO

Garrafa 500ml

2,07

2.5.37

II

BATIDA DE CÔCO

Garrafa 970 ml

4,20

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, Boa Vista - RR, 27 de maio de 2002.

Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda

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