ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores de referência fiscal da madeira.

PORTARIA GAB/SEFAZ Nº 208, de 16.04.02
(DOE de 17.04.02)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e

CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 da Lei nº 059/93, de 28 de dezembro de 1993, combinado com o Parágrafo 2º do art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 4.335/01, de 03 de agosto de 2001; e

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder a alteração de produtos do Anexo I da Portaria/Sefaz nº 554/2001, de 18 de setembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria/Sefaz nº 554/2001, com a seguinte redação:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

UNIDADE

VALOR (R$)

3.0

MADEIRAS

   

3.1

MADEIRAS EM TORAS

   
 

Operação Interna

   

3.1.1

Cedro doce

M3

50,00

3.1.2

Outras madeiras em toras

M3

35,00

 

Operação interestadual

   

3.1.3

Cedro doce (madeira em tora e esquadrada em qualquer das quatro faces, acima de 4" (quatro polegadas). M3

1.300,00

 

3.1.4

Outras madeiras em toras (madeira em tora e esquadrada em qualquer das quatro faces, acima de 4" (quatro polegadas).

M3

1.300,00

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 16 de abril de 2002.

Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda

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