ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores de referência fiscal da madeira.
PORTARIA GAB/SEFAZ Nº 208, de 16.04.02
(DOE de 17.04.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e
CONSIDERANDO o permissivo contido no art. 19 da Lei nº 059/93, de 28 de dezembro de 1993, combinado com o Parágrafo 2º do art. 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 4.335/01, de 03 de agosto de 2001; e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder a alteração de produtos do Anexo I da Portaria/Sefaz nº 554/2001, de 18 de setembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria/Sefaz nº 554/2001, com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
3.0 |
MADEIRAS |
||
3.1 |
MADEIRAS EM TORAS |
||
Operação Interna |
|||
3.1.1 |
Cedro doce |
M3 |
50,00 |
3.1.2 |
Outras madeiras em toras |
M3 |
35,00 |
Operação interestadual |
|||
3.1.3 |
Cedro doce (madeira em tora e esquadrada em qualquer das quatro faces, acima de 4" (quatro polegadas). M3 |
1.300,00 |
|
3.1.4 |
Outras madeiras em toras (madeira em tora e esquadrada em qualquer das quatro faces, acima de 4" (quatro polegadas). |
M3 |
1.300,00 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Boa Vista, Estado de Roraima, 16 de abril de 2002.
Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda