ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: Cria o Grupo de Substituição Tributária no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, objetivando o desenvolvimento de trabalhos voltados ao controle e monitoramento das empresas e operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

PORTARIA GAB/SEFAZ Nº 006, de 08.01.02
(DOE de 09.01.02)

Cria o Grupo de Substituição Tributária, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, objetivando o desenvolvimento de trabalhos voltados ao controle e monitoramento das empresas e operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de trabalhos voltados ao controle e monitoramento das operações sujeitas ao regime de substituição tributária;

CONSIDERANDO a quantidade expressiva de contribuintes, enquadrados no regime de substituição tributária, domiciliados fora do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de confrontar mensalmente o montante do imposto informado com os valores efetivamente recolhidos, ao erário estadual, pelos contribuintes substitutos;

CONSIDERANDO que os contribuintes, sob esse regime, são responsáveis por uma parcela considerável de arrecadação deste Estado;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Grupo responsável pelo monitoramento e análise fiscal das empresas e operações sujeitas ao regime de substituição tributária, subordinado à Divisão de Fiscalização - DIFIS do Departamento da Receita, no sentido de evitar a evasão fiscal, competindo-lhe os seguintes procedimentos:

a) apresentar relatório mensal, em ordem decrescente de valores recolhidos ao erário estadual, dos contribuintes cadastrados sob o regime de Substituição Tributária;

b) apresentar relatório mensal, da omissão de apresentação de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, dos contribuintes sob o regime de Substituição Tributária;

c) realizar monitoramento mensal dos valores declarados em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST com os valores efetivamente recolhidos e efetuar confronto entre relatórios de Movimento Fronteira e o SINTEGRA;

d) apresentar mensalmente indícios das discrepâncias encontradas entre os valores recolhidos pelos contribuintes sob o regime de Substituição Tributária;

e) sugerir alterações na legislação em vigor de interesse do fisco, em relação aos contribuintes sob o Regime de substituição tributária, baseadas em situações encontradas;

f) desencadear o recadastramento das empresas sob o Regime de Substituição Tributária localizados em outra Unidade da Federação;

g) notificar os contribuintes de outras Unidades da Federação a recolher diferenças de ICMS devidas;

h) sugerir fiscalizações;

i) notificar os contribuintes de outras Unidades da Federação a cumprir obrigações acessórias;

j) sugerir a suspensão da inscrição cadastral;

k) promover o atendimento ao contribuinte.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2001, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda,
em Boa Vista, Estado de Roraima, 08 de janeiro de 2002.

Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim