ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: Cria o Grupo de Substituição Tributária no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, objetivando o desenvolvimento de trabalhos voltados ao controle e monitoramento das empresas e operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
PORTARIA GAB/SEFAZ Nº 006,
de 08.01.02
(DOE de 09.01.02)
Cria o Grupo de Substituição Tributária, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima, objetivando o desenvolvimento de trabalhos voltados ao controle e monitoramento das empresas e operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 045-P, de 31 de outubro de 2001, e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de trabalhos voltados ao controle e monitoramento das operações sujeitas ao regime de substituição tributária;
CONSIDERANDO a quantidade expressiva de contribuintes, enquadrados no regime de substituição tributária, domiciliados fora do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de confrontar mensalmente o montante do imposto informado com os valores efetivamente recolhidos, ao erário estadual, pelos contribuintes substitutos;
CONSIDERANDO que os contribuintes, sob esse regime, são responsáveis por uma parcela considerável de arrecadação deste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, o Grupo responsável pelo monitoramento e análise fiscal das empresas e operações sujeitas ao regime de substituição tributária, subordinado à Divisão de Fiscalização - DIFIS do Departamento da Receita, no sentido de evitar a evasão fiscal, competindo-lhe os seguintes procedimentos:
a) apresentar relatório mensal, em ordem decrescente de valores recolhidos ao erário estadual, dos contribuintes cadastrados sob o regime de Substituição Tributária;
b) apresentar relatório mensal, da omissão de apresentação de Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária GIA-ST, dos contribuintes sob o regime de Substituição Tributária;
c) realizar monitoramento mensal dos valores declarados em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST com os valores efetivamente recolhidos e efetuar confronto entre relatórios de Movimento Fronteira e o SINTEGRA;
d) apresentar mensalmente indícios das discrepâncias encontradas entre os valores recolhidos pelos contribuintes sob o regime de Substituição Tributária;
e) sugerir alterações na legislação em vigor de interesse do fisco, em relação aos contribuintes sob o Regime de substituição tributária, baseadas em situações encontradas;
f) desencadear o recadastramento das empresas sob o Regime de Substituição Tributária localizados em outra Unidade da Federação;
g) notificar os contribuintes de outras Unidades da Federação a recolher diferenças de ICMS devidas;
h) sugerir fiscalizações;
i) notificar os contribuintes de outras Unidades da Federação a cumprir obrigações acessórias;
j) sugerir a suspensão da inscrição cadastral;
k) promover o atendimento ao contribuinte.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 17 de dezembro de 2001, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da
Fazenda,
em Boa Vista, Estado de Roraima, 08 de janeiro de 2002.
Jorci Mendes de Almeida
Secretário de Estado da Fazenda