RESUMO: Alterados os percentuais correspondentes ao preço médio ponderado a consumidor final para as operações com combustíveis e derivados do petróleo.
DECRETO
Nº 4.997-E, de 25.09.02
(DOE de 30.09.02)
Altera os percentuais correspondentes ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para as operações com combustíveis e derivados de petróleo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a autorização contida na Cláusula Primeira do Convênio ICMS nº 139/01, de 19 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os percentuais relativos ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da Gasolina Automotiva, tipo "c", do Óleo Diesel, do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, e do Querosene de Aviação(QAV), como segue:
Produto |
Gasolina C
|
Diesel
|
GLP
|
QAV
|
PMPF |
(R$/litro)
|
(R$/litro)
|
(R$/litro)
|
(R$/ litro)
|
1,4500
|
1,122
|
2,00
|
2,20
|
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir desta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos - RR, 25 de setembro de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado