ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.964-E/02
RESUMO: Fica alterado o RICMS/RR no dispositivo referente a concessão do benefício fiscal de redução de base de cálculo para veículos automotores novos.
DECRETO
Nº 4.964-E, de 06.09.02
(DOE de 06.09.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, Constituição do Estado, decreta:
Art. 1º - O inciso XV, da subseção II, da seção II, do artigo 2º do Anexo l, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XV - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - ate 30 de setembro de 2002 - 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimo por cento) nas importações e nas saídas internas de veículos automotores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). (NR)
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de setembro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 06 de setembro de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima