ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 4.963-E/02
RESUMO: Fica incorporado, por intermédio do presente Decreto, à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 93/02 (Bol. INFORMARE nº 33/02).
DECRETO
Nº 4.963-E, de 06.09.02
(DOE de 06.09.02)
Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, decreta:
Art. 1º - Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado de Roraima o Convênio ICMS nº 93/02, aprovado na 60ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Brasília - DF, no dia 30 de julho de 2002.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução do Convênio citado no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 06 de setembro de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima