ASSUNTOS DIVERSOS
PROGRAMA PRÓ-CUSTEIO
RESUMO: O presente Decreto institui o programa Pró Custeio, visando ao desenvolvimento da agricultura familiar e de outras atividades agropecuárias individuais, ao resgate das condições mínimas necessárias ao fomento e à melhoria da produção, desestimulando o êxodo rural.
DECRETO Nº 4.841-E, de 26.06.02
(DOE de 28.06.02)
"Institui o Programa Pró Custeio e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 inc. II da Constituição do Estado e de acordo com o previsto na Lei nº 248, de 11 de Janeiro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Pró Custeio, visando ao desenvolvimento da agricultura familiar e de outras atividades agropecuárias individuais e ao resgate das condições mínimas necessárias ao fomento e à melhoria da produção e, conseqüentemente, ao desestímulo do êxodo rural.
Parágrafo único - Serão beneficiários do Programa Pró Custeio:
I - os produtores rurais que residem em propriedades rurais ou em agro-vilas do Estado de Roraima;
II - os produtores rurais assistidos pelas Casas do Produtor Rural da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;
III - os produtores rurais que desenvolvam agricultura familiar;
IV - os jovens rurais;
V - as mulheres rurais;
VI - os produtores rurais arrendatários.
Art. 2º - O Programa Pró Custeio tem por objetivo a complementação de recursos para a aquisição, pelo beneficiário, de equipamentos e insumos indispensáveis à produção agropecuária.
§ 1º - A complementação de recursos de que trata este artigo será concedida no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), dividido em duas parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por beneficiário, cada uma representada pelo correspondente Vale Custeio, que terá validade em todo o território estadual.
§ 2º - O segundo Vale Custeio somente será liberado ao beneficiário que fizer a comprovação da correta aplicação do valor correspondente à parcela anteriormente recebida, com a observância, inclusive, do compromisso por ele prestado, como condição prévia para o recebimento de complementação de recursos do Programa.
Art. 3º - O Programa Pró Custeio atenderá a beneficiários de todos os Municípios do Estado de Roraima.
Parágrafo único - A complementação de recursos do Programa Pró Custeio será concedida, preferencialmente, aos participantes de projetos de assentamentos rurais.
Art. 4º - O Programa Pró Custeio será executado pelo Governo do Estado de Roraima, sob a Direção e a Coordenação da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.
§ 1º - Para a implementação do Programa, a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento procederá ao credenciamento das empresas que se disponham ao fornecimento de equipamentos e insumos agrupecuários aos beneficiários.
§ 2º - Somente poderão participar do Programa, como fornecedores credenciados, as empresas cadastradas como contribuintes e que estejam em dia com as suas obrigações junto à Fazenda Pública do Estado de Roraima.
§ 3º - A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por meio das Casas do Produtor Rural, nos municípios abrangidos pelo Programa, fará o acompanhamento, a fiscalização e o controle da efetiva aplicação dos recursos e, quando possível e necessário, prestará assistência técnica aos beneficiários
Art. 5º - Os beneficiários do Programa Pró Custeio serão cadastrados pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, que, para tanto, requisitará a participação das equipes técnicas das Casas do Produtor Rural.
§ 1º - O cadastramento de beneficiários do Programa será feito por município.
§ 2º - Como condição prévia para o recebimento do Vale Custeio correspondente à complementação de recursos do Programa o beneficiário firmará o compromisso de:
I - adquirir os equipamentos e insumos, mediante a utilização do Vale Custeio, somente das empresas credenciadas como fornecedoras do Programa, pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;
II - não efetuar a troca do Vale Custeio por dinheiro em espécie ou por qualquer outro bem ou valor, empregando-o, direta e exclusivamente, na aquisição de equipamentos e insumos agropecuários;
III - manter em seu poder, pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, a documentação fiscal correspondente à aquisição dos equipamentos e dos insumos agropecuários;
IV - comprovar a correta aplicação do valor correspondente ao Vale Custeio de cada urna das duas parcelas da complementação de recursos do Programa;
V - não comercializar os bens adquiridos com o Vale Custeio e nem transferi-los a terceiros, quer a titulo gratuito, quer a título oneroso;
VI - assegurar aos representantes da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento o livre acesso à propriedade na qual tenham sido ou estejam sendo empregados os equipamentos e insumos agropecuários adquiridos com o Vale Custeio, para fins de fiscalização, controle, acompanhamento e assistência técnica.
Art. 6º - Caberá à Secretaria de Estado da Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, a tomada das cautelas e de todas as providências referentes à confecção, ao empenho, ao pagamento, ao controle, à custódia e ao resgate dos Vale Custeio, observando-se, quanto ao resgate, a periodicidade determinada pela Coordenação do Programa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do Programa Pró Custeio correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, vinculadas ao Programa de Produção do Alimentos - PPA 2000-2003 (Programas: Defesa Sanitária e Produção Animal, Defesa Sanitária e Produção Vegetal e Assistência Técnica e Extensão Rural).
Parágrafo único - Para o exercício de 2002 as despesas com os Vale Custeio correrão a conta do Projeto/Atividade 20601333.105/01 - Fomento a Produção de Alimentos, Elemento de Despesa 3390.32, Fontes 000 e 001.
Art. 8º - Fica aprovado o ANEXO ÚNICO - "PROGRAMA PRÓ CUSTEIO".
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista - RR, 26 de junho de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
1. IDENTIFICAÇAO
PROGRAMA PRÓ CUSTEIO
1.1 - ÓRGÃO RESPONSÁVEL
SEAAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; Entidade Pública, vinculado ao Governo do Estado, criada através da Lei nº 001, de 26.01.91, atuando desde então, na área de Agropecuária a em todas as suas modalidades, visando o aumento da Produção e produtividade agropecuária, para o desenvolvimento rural; utiliza personalidade jurídica do Governo do Estado de Roraima; Possui total responsabilidade sobre o Programa PRÓ-CUSTEIO com orçamento definido, custeado pelo Tesouro Estadual.
1.2 - DO PROJETO
Em consonância com o Capítulo III, Artigo 123 §§ I e II da Constituição do Estado de Roraima, bem como Artigo 187 da Constituição Federal, insere-se o Programa Pró-Custeio, tendo em vista promover a melhoria das condições sócio-econômicas do produtor rural que desenvolve agricultura familiar.
1.3 - CARACTERIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO
- Produtores rurais que residem em propriedades rurais ou em agrovilas do Estado de Roraima;
- Produtores rurais que são assistidos pelas Casas do Produtor Rural (CPRS) da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento;
- Produtores rurais que desenvolvam agricultura familiar;
- Jovens Rurais;
- Mulheres Rurais;
- Produtores rurais arrendatários;
1.3.1 - COMPROMISSO DOS BENEFICIÁRIOS
- Adquirir os "produtos" somente nas casas cadastradas junto à SEAAB e que estejam em dia com as obrigações junto à Fazenda Pública do Estado de Roraima;
- Não utilizar o Vale Custeio para aquisição de produtos que não sejam para utilização na agropecuária;
- Não trocar o Vale Custeio por dinheiro em espécie ou por qualquer outro bem ou valor, de forma alguma;
- Aplicarem os recursos exclusivamente em insumos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na agropecuária;
- Manter em seu poder por um período de 120 (cento e vinte) dias, os comprovantes (notas fiscais) da aquisição dos bens;
- Não repassar os bens adquiridos para terceiros ou comercializá-los;
- Manter a propriedade rural disponível para as fiscalizações, acompanhamentos e assistência técnica pelos técnicos da SEAAB;
1.4 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA
O Programa Pró Custeio abrangerá todos os municípios do Estado de Roraima: Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Mucajaí, Rorainópolis, São João da Baliza, São Luis do Anaué, Boa Vista, Normandia, Pacaraima e Uiramutã, com ênfase aos projetos de assentamento;
2.0 - JUSTIFICATIVA
O Programa Pró Custeio está cm consonância com a missão e as atribuições da SEAAB, segundo a Lei nº 001, de 26.01.91, que deve estimular e revitalizar a agricultura e a pecuária do Estado de Roraima;
O próprio modelo de colonização implementado por anos sucessivos, trouxe conseqüências que marcaram um baixo índice de crescimento da produção agrícola. A revitalização do setor, é condição imprescindível para um dinâmico desenvolvimento de Roraima, com reversão de condições sub-humanas de vida e reversão do fluxo migratório para a capital. Auxiliar o pequeno produtor descapitalizado, que se encontre em fase de execução de programas de desenvolvimento agropecuário, para que possa adquirir insumos, defensivos, corretivos, ferramentas e equipamentos que viabilizem a produção. O Programa Pró-Custeio colaborará para o incremento da produção, aumento de renda familiar e conseqüentemente melhoria na qualidade de vida; esta medida, aliada a outros programas de governo, como a eletrificação rural, terá grande impacto na diminuição do êxodo rural, fixando o homem no campo e dando condições para que os produtores possam melhor trabalharem em suas unidades de produção agrícola.
3.0 - RESPALDO LEGAL
- Constituição Federal - Art. 187
- Constituição Estadual
- Enquadramento no PPA 2000-2003 e Lei Orçamentária 2002 (Programas: Defesa Sanitária e Produção Animal; Defesa Sanitária e Produção Vegetal/Fomento a Produção de Alimentos e Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Lei de criação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Lei nº 001, de 26.01.1991), Art. 23, estabelece que a SEAAB deve adotar medidas que garantam o abastecimento de alimentos e o provimento de insumos para a agricultura estadual.
4.0 - OBJETIVO GERAL
Fomentar o aumento da produção agropecuária, melhorando as condições de trabalho e dando acesso a insumos como fertilizantes, corretivos, defensivos e medicamentos, além de ferramentas e implementos agrícolas, que proporcionem maior rendimento do trabalho e condições para a produção mais tecnificada da agricultura familiar.
5.0 - META
- Atendimento a 5.000 (cinco mil) produtores rurais com recursos do orçamento 2002, com o fornecimento a cada beneficiário de dois Vale Custeio no valor individual de R$ 250,00.
- Atendimento a 10.000 (dez mil) produtores rurais, com recursos a serem previstos no projeto de lei orçamentária para 2003.
- Inserção no Projeto do PPA 2004/2007 à programação abaixo:
- Ano 2004 - 12.000 beneficiários atendidos;
- Ano 2005 - 13 000 beneficiários atendidos;
- Ano 2006 - 14000 beneficiários atendidos;
- Ano 2007 - 15.000 beneficiários atendidos.
5.1 - ABRANGÊNCIA POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO |
Nº DE PRODUTORES ATENDIDOS |
% |
VALOR |
ALTO ALEGRE | 400 |
08 |
200.000,00 |
AMAJARI | 200 |
04 |
100.000,00 |
BONFIM | 200 |
04 |
100.000,00 |
CANTÁ | 600 |
12 |
300.000,00 |
CARACARAÍ | 300 |
06 |
150.000,00 |
CAROEBE | 500 |
10 |
250.000,00 |
IRACEMA | 300 |
06 |
150.000,00 |
MUCAJAÍ | 600 |
12 |
300.000,00 |
RORAINÓPOLIS | 700 |
14 |
350.000,00 |
S. JOÃO DA BALIZA | 400 |
08 |
200.000,00 |
S. LUIS DO ANAUÁ | 400 |
08 |
200.000,00 |
BOA VISTA | 100 |
02 |
50.000,00 |
NORMANDIA | 100 |
02 |
50.000,00 |
PACARAIMA | 100 |
02 |
50.000,00 |
UIRAMUTÃ | 100 |
02 |
50.000,00 |
TOTAL | 5.000 |
100 |
2.500.000,00 |
6.0 - METODOLOGIA
6.1 - AÇÕES PREVISTAS
- Formação e treinamento de equipe técnica da SEAAB para efetivação do Programa (29 equipes no interior do Estado e 3 equipes na Capital);
- Identificação dos beneficiários através de visitas de assistência técnica na Propriedade Rural;
- Seleção de Produtores, com ênfase nos Projetos de Assentamento; conforme a demanda, as ações poderão ser estendidas para outros produtores rurais inseridos na agricultura familiar, fora dos projetos de assentamento;
7.0 - OPERACIONALIZAÇÃO/ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
7.1. FASES
- Cadastramento dos Estabelecimentos Comerciais, credenciados através da SEAAB nas diversas regiões do Estado de Roraima;
- Seleção e Cadastramento de Produtores para distribuição da 1ª parcela do Vale Custeio, previsto para ser efetuado em Julho de 2002.
- Os Vale Custeio serão entregues de acordo com as análises dos cadastros dos produtores rurais nas diversas regiões.
- A 2ª parcela do Vale Custeio, será feita de acordo com a comprovação da efetiva aplicação da 1ª parcela;
- Os Vale Custeio, ficarão sob guarda da Secretaria de Estado da Fazenda;
- Serão distribuídos em todo o Estado de Roraima, 10.000 Vale Custeio no valor individual de R$ 250,00;
8.0 - RECURSOS
8.1- HUMANOS
CAPITAL - Formação de 03 (três) equipes com 05 (cinco) pessoas envolvendo o coordenador.
As equipes serão formadas pelos supervisores de área do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (DATER) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que as chefiarão em Boa Vista, além de técnicos do Departamento de Produção Agropecuária (DEPAG), Departamento de Defesa Agropecuária (DEDAG) e Departamento de Abastecimento o Comercialização (DEAC).
INTERIOR - As equipes serão compostas pelo pessoal técnico lotado nas 29 Casas do Produtor Rural, dispostos nas localidades. A coordenação geral para gerenciamento das ações será feita pelo Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural (DATER) da SEAAB.
8.2 - FÍSICOS
A sede da SEAAB em Boa Vista, será utilizada para as reuniões das equipes e determinação das tarefas a serem executadas.
As sedes das Casas do Produtor Rural, terão idêntica função no interior do Estado;
8.3 - MATERIAIS
- Material de expediente, será disponibilizado pelo DATER/SEAAB;
8.4 - TRANSPORTE
Serão utilizados os veículos disponíveis nas Casas do Produtor Rural;
9.0 - DIVULGAÇÃO
A produção de material promocional, e divulgação nos meios de comunicação, será conduzida pela Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do Estado de Roraima;
10 - CRONOGRAMA DE LIBERAÇÃO DO PRÓ CUSTEIO
Nº DE BENEFICIÁRIOS |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
TOTAL |
5.000 | 5.000 Vale Custeio R$ 1.250.000,00 | 5.000 Vale Custeio R$ 1.250.000,00 | 10.000 Vale Custeio R$ 2.500.000,00 |
II - DISPÊNDIO POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO |
Nº DE PRODUTORES ATENDIDOS |
% |
VALOR |
ALTO ALEGRE | 400 |
08 |
200.000,00 |
AMAJARI | 200 |
04 |
100.000,00 |
BONFIM | 200 |
04 |
100.000,00 |
CANTÁ | 600 |
12 |
300.000,00 |
CARACARAÍ | 300 |
06 |
150.000,00 |
CAROEBE | 500 |
10 |
250.000,00 |
IRACEMA | 300 |
06 |
150.000,00 |
MUCAJAÍ | 600 |
12 |
300.000,00 |
RORAINÓPOLIS | 700 |
14 |
350.000,00 |
S. JOÃO DA BALIZA | 400 |
08 |
200.000,00 |
S. LUIS DO ANAUÁ | 400 |
08 |
200.000,00 |
BOA VISTA | 100 |
02 |
50.000,00 |
NORMANDIA | 100 |
02 |
50.000,00 |
PACARAIMA | 100 |
02 |
50.000,00 |
UIRAMUTÃ | 100 |
02 |
50.000,00 |
TOTAL | 5.000 |
100 |
2.500.000,00 |
12 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Este Programa terá constante monitoramento das ações, através de um contínuo processo, tendo em vista auferir o atingimento das metas e execução de eventuais ajustes.
O monitoramento da aplicação da primeira parcela, será feito através de visitas "in loco" e emissão de laudos pelos técnicos da SEAAB lotados nas diversas Casas do Produtor Rural (C.P.Rs).
CADASTRO
Nº Cadastro: | Data do cadastramento: | |||||||||||||
Nome: | Apelido: | |||||||||||||
Endereço: | Município: | |||||||||||||
CEP: | UF: | |||||||||||||
CPF: | RG: | |||||||||||||
Estado Civil: | Data de Nacimento: | |||||||||||||
Naturalidade: | Nacionalidade: | UF: | ||||||||||||
Nº de Dependentes: | >16_______ <16_______ |
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Cônjuge: | CPF: | |||||||||||||
I Dados da Propriedade e da Produção | ||||||||||||||
Propriedade: | Nº Lote: | |||||||||||||
Localização: | Região: | Município: | UF: | |||||||||||
ÁREA: | Situação Jurídica: | Tempo de Expl.: | ||||||||||||
Forma de Ocupação: | Mão-de-Obra Utilizada: | |||||||||||||
Regime de Exploração: | ||||||||||||||
Produtos: | ||||||||||||||
Área Agrícola Explorada: | Comercialização: | |||||||||||||
Tecnologia Utilizada: | ||||||||||||||
Renda Familiar: | Meio de Transporte: | |||||||||||||
Responsável pelo Cadastramento: |