ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.810-E/02
RESUMO: Revogado o inciso X do art. 118 do RICMS do Estado de Roraima, dispositivo este que tratava acerca de Inscrição Estadual "X - outros documentos, dados e informações que a autoridade fiscal julgar conveniente".
DECRETO Nº 4.810-E, de 10.06.02
(DOE de 10.06.02)
Revoga dispositivo do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o inciso X do artigo 118 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 10 de junho de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima