ASSUNTOS DIVERSOS
COPA 2002 - HORÁRIO DE EXPEDIENTE EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

RESUMO: O presente Decreto estabelece que o horário de trabalho será das 12 às 18 horas, excetuando os serviços considerados essenciais que, por suas pecualiaridades, devem permanecer em funcionamento para que não sofram solução de continuidade.

DECRETO Nº 4.795-E, de 31.05.02
(DOE de 04.06.02)

Fixa o horário especial de expediente a ser cumprido nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo 2002, e autoriza o seu ajuste pelos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, indireta e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições de seu cargo (Art. 62, IV, da Constituição do Estado) e com o objetivo de proporcionar condições para que os servidores públicos estaduais e servidores públicos federais cedidos ao Estado possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, tendo em vista a realização da Copa do Mundo de Futebol 2002, evento iniciado nesta data, que, por sua importância e pela modalidade esportiva praticada, desperta verdadeira paixão nacional.

DECRETA:

Art. 1º - Ressalvados os serviços essenciais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo 2002, é fixado o horário especial das 12h às 18h para o expediente a ser cumprido nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º - Em cada órgão ou entidade da Administração Pública do Estado de Roraima o seu dirigente fica autorizado a ajustar o horário de expediente nos dias dos quais trata o artigo anterior, visando a assegurar a adequada prestação dos serviços públicos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, em Boa Vista-RR, 31 de maio de 2002.

Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado

Índice Geral Índice Boletim