ICMS
CONVÊNIOS - INCORPORAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: O presente Decreto incorpora à legislação tributária estadual, os Convênios ICMS e ECF nele mencionados.
DECRETO Nº 4.686-E, de 09.04.02
(DOE de 10.04.02)
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual, Convênios ICMS e ECF, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 09/02 a 42/02, o Convênio ECF nº 01/02 celebrados na 105ª reunião oridinária e os Convênios ICMS nºs 43/02 a 45/02 celebrados na 57ª reunião extraordiinária, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em São Paulo-SP e em Brasília-DF, nos dias 15 e 26 de março de 2002, respectivamente.
Art. 2º - Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 25/02, 27/02, 30/02, 34/02, 43/02 e 44/02, celebrados no CONFAZ.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 09 de abril de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima