ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 4.679-E/02
RESUMO: O presente Decreto reduz a base de cálculo nas operações com veículos automotores.
DECRETO Nº 4.679-E, de 04.04.02
(DOE de 05.04.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, que aprovou a Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1º - O inciso XV da subseção II da seção II do artigo 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XV - VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - até 30 de maio de 2002 - 29,41% (vinte e nove inteiros e quarenta e um centésimo por cento) nas importações e nas saídas internas de veículos automotores, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária nunca inferior a 12% (doze por cento). (NR)
"..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 04 de abril de 2002.
Neudo Ribeiro Campos
Governador do Estado de Roraima