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ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 4.526-E/02
RESUMO: Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 4.455-E/01, no que tange à obrigatoriedade administradora de cartão de crédito ou débito, de remeter arquivos eletrônicos a partir de 01.02.02.
DECRETO Nº 4.526-E, de 17.01.02
(DOE de 18.01.02)
"Altera dispositivos do Decreto nº 4.455-E, de 20 de novembro de 2001."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 1º e o artigo 2º, ambos do Decreto nº 4.455-E/2001 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - ...
§ 1º - A opção do contribuinte deverá ser formalizada até 31 de janeiro de 2002, por meio do formulário de autorização, Anexo I, devidamente preenchido e assinado em três vias, com a seguinte destinação:
I - ...
II - ...
III - ...
Art. 2º - A partir de 1º de fevereiro de 2002, ficam as administradoras de cartão de crédito ou débito obrigadas a remeter os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e/ou de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, até o décimo dia de cada mês, para o seguinte endereço: Praça do Centro Cívico, nº 466, Boa Vista/RR, CEP.: 69.301-380, de acordo com o "Manual de Orientação" Anexo II" (NR).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 17 de janeiro de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima em Exercício