ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS E AJUSTES
RESUMO: O presente Decreto vem ratificar e incorporar à Legislação Tributária Estadual, Convênios e Ajustes celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Politica Fazendária - Confaz.
DECRETO Nº 4.520-E, de
08.01.02
(DOE de 09.01.02)
Ratifica e incorpora a Legislação Tributária Estadual, Convênios e Ajustes celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 105 a 137 celebrados na 104ª reunião ordinária, e os Convênios nºs 138 a 142 celebrados na 53ª reunião extraordinária, ambas do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizadas em Brasília - DF, nos dias 07 e 19 de dezembro de 2001, respectivamente.
Art. 2º - Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 107/01, 109/01, 111/01, 112/01, 113/01, 114/01, 115/01, 118/01, 127/01, 135/01, 138/01, 139/01, 140/01, 141/01, 142/01; Convênio ECF nº 02/01, e os Ajustes SINIEF nºs 09/01 e 10/01, celebrados no CONFAZ.
Art. 3º - A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios e Ajustes SINIEF citados no artigo anterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista, 08 de janeiro de 2002.
Francisco Flamarion Portela
Governador do Estado de Roraima, em Exercício