ASSUNTOS DIVERSOS
MODELO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria Gabs/Sagri nº 106/01, que dispõe sobre o pagamento da taxa de emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, para os municípios que especifica e aprova o modelo da ATA - Autorização de Trânsito de Animais.
PORTARIA GABS/SAGRI Nº 019, de 18.03.02
(DOE de 21.03.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 18 da Lei Estadual nº 6.372, de 12 de julho de 2001 e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 2.802, de 08 de maio de 1998, que institui a Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Pará;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequação dos valores para emissão das GTAs, em razão do estágio em que se encontra o Programa. Resolve:
Art. 1º - Dar nova redação aos incisos I, II, III e IV do art.1º da Portaria nº 106/2001 GABS/SAGRI, de 1º de dezembro de 2001:
I - Para Bovinos, Bubalinos, Ovinos, Caprinos, Suínos, Eqüídeos, transferidos sem fins comerciais de uma propriedade rural para outra propriedade que esteja localizada em território dos municípios de Santarém, Óbidos, Oriximiná, Juruti, Almeirin, Terra Santa, Faro, Monte Alegre, Prainha, Curuá, Pôrto de Móz e Alenquer, ficam isentos do pagamento da taxa de emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA;
II - As mesmas espécies de animais supracitadas, quando transferidas das áreas de várzeas para as áreas de terra firme em território dos municípios citados no inciso I, deverão estar acompanhados da Autorização de Trânsito de Animais - ATA (Anexo I), em substituição a Guia de Trânsito Animal - GTA.
Art. 2º - Permanecem inalterados os valores e as demais condições contidas no art. 1º da Portaria nº 106/2001.
Art. 3º - Esta Portaria, entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.