ASSUNTOS DIVERSOS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL

RESUMO: Fica alterada a Portaria GABS/SAGRI nº 106/01, que dispõe sobre o pagamento da taxa de emissão da Guia de Transito Animal - GTA.

PORTARIA GABS/SAGRI Nº 018, de 18.03.02
(DOE de 21.03.02)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 18 da Lei Estadual nº 6.372, de 12 de julho de 2001 e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.802, de 08 de maio de 1998, que institui a Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado do Pará;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de adequação dos valores para emissão das GTA’s, em razão do estágio em que se encontra o Programa.

RESOLVE:

Art. 1º - Dar nova redação aos incisos I, II e III, do art. 1º da Portaria nº 106/2001-GABS/SAGRI, de 1º de dezembro de 2001:

I - Para Bovinos e Bubalinos, em trânsito intraestadual, transferidos de uma propriedade rural para outra propriedade, ambas comprovadamente do mesmo proprietário, identificados através do CNPJ ou CPF e RG, ficam isentos do pagamento da taxa de emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA.

II - Bovinos e Bubalinos, destinados a leilões recolhem os valores da GTA na origem, ficando isentos na saída do evento.

Art. 2º - Permanecem inalterados os valores e as demais condições contidas no Art. 1º da Portaria nº 106/2001.

Art. 3º - Esta Portaria, entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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