REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Jóias, Artefato de Joalharia, de Ourivesaria e de Metais Preciosos


Sumário

1. INTRODUÇÃO

O Governo do Estado do Pará concede benefícios fiscais a alguns segmentos econômicos, visando a verticalização da atividade, bem como a agregação de empregos diretos e indiretos e a diversificação da atividade da base produtiva do Estado.

2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

Foi concedida redução de base de cálculo de ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento), nas saídas internas de jóias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes, código NCM 73113.11.00 a 713.1900; 7114.1100 a 7114.19.00; 7116.20.10 a 7116.20.90, realizadas por empresas comerciais devidamente inscritas no cadastro de contribuintes do Estado do Pará (art.1º do Decreto nº 5.497/02).

3. SAÍDAS INTERESTADUAIS

A redução na base de cálculo de ICMS de 12% (doze por cento) não atinge as saídas interestaduais, as mesmas serão tributadas integralmente.

4. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE

O benefício fiscal supramencionado será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição a sistemática normal de tributação e apuração do imposto.

A empresa que optar pela sistemática normal de tributação do imposto com redução de base de cálculo deverá comunicar sua decisão, por escrito, à Diretoria de Fiscalização, firmando o compromisso de manter o atual nível de arrecadação do imposto.

5. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO

Ao contribuinte que optar pelo pagamento do imposto com redução de base de cálculo será vedado o aproveitamento de quaisquer créditos.

O benefício fiscal em epígrafe, pelo exposto no art. 2º do Decreto nº 5.497/02, é incompatível com o aproveitamento de quaisquer créditos.

6. REAVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO

A carga tributária acima prevista poderá ser revista, pela Secretaria da Fazenda, após avaliação do comportamento tributário do contribuinte.

7. ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

A escrituração dos Livros Fiscais de Entrada e de Saída.

Nas Entradas

Devemos registrar no livro Registro de Entrada o valor da NF nas colunas Valor Contábil e Outras

Nas Saídas

Devemos registrar no livro Registro de Saída de Mercadorias o valor da NF na coluna Valor Contábil, já na coluna Base de Cálculo será colocado o resultado do seguinte cálculo (carga tributária dividida pela alíquota interna vezes 100 (cem)), (vide cálculo abaixo), na coluna Alíquota colocaremos 30% (trinta por cento), o que irá gerar o imposto devido, que será lançado na coluna Crédito do Imposto.

Exemplo:

Valor da Nota Fiscal = R$ 1.000,00
Valor contábil = R$ 1.000,00
Carga Tributária = 12% (doze por cento) novo valor da alíquota
Alíquota interna = 30% (trinta por cento)

Cálculo:

12% : 30% = 0,4 X100 = 40 % (que será o percentual utilizado para que se ache a nova base de cálculo)
R$ 1.000,00 X 40% = R$ 400,00 (base de cálculo)
R$ 400,00 X 30% = R$ 120,00 (valor do imposto devido que será lançado na coluna crédito do imposto)

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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