REDUÇÃO
DA BASE DE CÁLCULO
Jóias, Artefato de Joalharia, de Ourivesaria e de Metais Preciosos
Sumário
1.
INTRODUÇÃO
O Governo do Estado do Pará concede benefícios fiscais a alguns segmentos econômicos,
visando a verticalização da atividade, bem como a agregação de empregos diretos e
indiretos e a diversificação da atividade da base produtiva do Estado.
2. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
Foi concedida redução de base de cálculo de ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento), nas saídas internas de jóias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes, código NCM 73113.11.00 a 713.1900; 7114.1100 a 7114.19.00; 7116.20.10 a 7116.20.90, realizadas por empresas comerciais devidamente inscritas no cadastro de contribuintes do Estado do Pará (art.1º do Decreto nº 5.497/02).
3. SAÍDAS INTERESTADUAIS
A redução na base de cálculo de ICMS de 12% (doze por cento) não atinge as saídas interestaduais, as mesmas serão tributadas integralmente.
4. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE
O benefício fiscal supramencionado será utilizado opcionalmente pelo contribuinte em substituição a sistemática normal de tributação e apuração do imposto.
A empresa que optar pela sistemática normal de tributação do imposto com redução de base de cálculo deverá comunicar sua decisão, por escrito, à Diretoria de Fiscalização, firmando o compromisso de manter o atual nível de arrecadação do imposto.
5. VEDAÇÃO AO APROVEITAMENTO DO CRÉDITO
Ao contribuinte que optar pelo pagamento do imposto com redução de base de cálculo será vedado o aproveitamento de quaisquer créditos.
O benefício fiscal em epígrafe, pelo exposto no art. 2º do Decreto nº 5.497/02, é incompatível com o aproveitamento de quaisquer créditos.
6. REAVALIAÇÃO DO BENEFÍCIO
A carga tributária acima prevista poderá ser revista, pela Secretaria da Fazenda, após avaliação do comportamento tributário do contribuinte.
7. ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
A escrituração dos Livros Fiscais de Entrada e de Saída.
Nas Entradas
Devemos registrar no livro Registro de Entrada o valor da NF nas colunas Valor Contábil e Outras
Nas Saídas
Devemos registrar no livro Registro de Saída de Mercadorias o valor da NF na coluna Valor Contábil, já na coluna Base de Cálculo será colocado o resultado do seguinte cálculo (carga tributária dividida pela alíquota interna vezes 100 (cem)), (vide cálculo abaixo), na coluna Alíquota colocaremos 30% (trinta por cento), o que irá gerar o imposto devido, que será lançado na coluna Crédito do Imposto.
Exemplo:
Valor da Nota Fiscal = R$ 1.000,00 |
Valor contábil = R$ 1.000,00 |
Carga Tributária = 12% (doze por cento) novo valor da alíquota |
Alíquota interna = 30% (trinta por cento) |
Cálculo:
12% : 30% = 0,4 X100 = 40 % (que será o percentual utilizado para que se ache a nova base de cálculo) |
R$ 1.000,00 X 40% = R$ 400,00 (base de cálculo) |
R$ 400,00 X 30% = R$ 120,00 (valor do imposto devido que será lançado na coluna crédito do imposto) |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.
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