PESSOA NATURAL
INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

Sumário

1. CONTRIBUINTES

Contribuinte de ICMS é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no Exterior (art. 39 da Lei nº 5.530/89 e art. 14 do Decreto nº 4.676/01 -RICMS/PA).

2. PESSOA NATURAL - INSCRIÇÃO

Poderão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS as pessoas naturais que realizem, pessoalmente e com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadorias, desde que exercendo as atividades abaixo preencham qualquer das seguintes condições:

- Atividade Rural dedicada à obtenção de produtos da agricultura, da pecuária, da cunicultura, da apicultura, da avicultura, da aqüicultura, da extração vegetal e da criação de pequenos animais, inclusive de espécies aquáticas, com exploração em propriedade de até 500 hectares;

- Atividade Pesqueira dedicada à captura de espécies aquáticas desde que a atividade seja artesanal ou de subsistência, comprovada por entidade representativa da classe.

As pessoas naturais constituídas sob a forma de condomínio, arrendamento ou parceria serão atribuídos números distintos de inscrição a cada um dos co-proprietários ou co-arrendatários.

3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS das pessoas naturais supramencionadas será requerida pelo interessado, mediante o preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, anexando os seguintes documentos (art. 2º da Instrução Normativa Sefa nº 23/02):

- Cédula de Identidade do titular;

- Documento de Inscrição no CPF/MF do titular;

- Comprovante de endereço residencial do titular;

- Documento do imóvel onde o produtor exerce sua atividade rural ou instrumento que autorize sua ocupação;

- Documento do Registro ou Matrícula da embarcação;

- Comprovante do pagamento da taxa de fiscalização e serviços diversos.

Os documentos listados serão apresentados em fotocópia e visados mediante apresentação dos originais.

4. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL

A pessoa natural deverá comprovar o domínio do imóvel a que pretende cadastrar como estabelecimento contribuinte do imposto. Para fins de comprovação do domínio útil do imóvel do contribuinte poderá ser utilizado um dos seguintes documentos (art. 3º do Instrução Normativa nº 23/02):

- Escritura de compra e venda, passada em cartório;

- Compromisso de compra e venda, passada em cartório;

- Contrato de Usufruto;

- Contrato de Parceria Rural;

- Formal de Partilha;

- Carta de Arrematação;

- Carta de Adjudicação;

- Sentença Declaratória de Usucapião;

- Carta de Aforamento ou de Enfiteuse;

- Contrato de Arrendamento ou de Locação;

- Escritura ou Contrato de Cessão de Uso;

- Título de Aforamento;

- Título Provisório;

- Título Definitivo;

- Título de Domínio ou Concessão de Uso;

- Título de Ocupação Colonial;

- Título de Doação;

- Documento expedido por Órgão Público, federal, estadual ou municipal, que reconheça o contribuinte como posseiro do imóvel;

- Documento expedido pelo governo federal, estadual ou municipal atribuindo ao contribuinte a condição de proprietário das terras do imóvel.

5. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

A legislação estadual veda a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de pessoa natural que:

- seja titular de firma individual;

- participe do quadro societário de pessoa jurídica;

- resida fora do território do Estado do Pará.

6. DISPENSA DOS DOCUMENTOS FISCAIS

As pessoas naturais inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, ao contrário dos demais contri-buintes, ficam dispensadas de manterem livros e docu-mentos fiscais.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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