ICMS
ÓLEO DIESEL DESTINADO À COMPANHIA ELÉTRICA - ISENÇÃO - REVOGAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
RESUMO: Estamos republicando o Decreto nº 22.723/02 (Bol. INFORMARE nº 26/02), conforme DOE de 17.06.02.
(*) DECRETO Nº 22.723, de 10.06.02
(DOE de 17.06.02)
Revoga a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Elétrica do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, decreta:
Art. 1º - Fica revogada a isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à Companhia Elétrica do Estado, autorizada pelo Convênio ICMS nº 120/92, de 25 de setembro de 1992.
Art. 2º - Revogam-se os arts. 11 e 12 do Decreto nº 19.945, de 21 de maio de 1999.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos fatos geradores relativos ao mês de julho de 2002.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 10 de junho de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no DOE de 10 de junho de 2002.