ICMS
OPERACIONALIZAÇÃO DO SINTEGRA

RESUMO: A presente Resolução institui a Unidade Estadual de Enlace - UEE, responsável pela operacionalização e administração do Sintegra.

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/SEFIN/CRE Nº 003, de 09.04.02
(DOE de 24.04.02)

Institui unidade responsável pela operacionalização do SINTEGRA, no âmbito do Estado de Rondônia.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula quarta do Convênio ICMS nº 20, de 24 de março de 2000, e no Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS nº 49, de 18 de outubro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Unidade Estadual de Enlace - UEE, responsável pela operacionalidade e administração do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, com as atribuições determinadas pelo Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 49/00, de 18 de outubro de 2000.

§ 1º - É atribuição, ainda, da Unidade Estadual de Enlace - UEE, disponibilizar, exclusivamente para fins fiscais, os dados armazenados na execução do SINTEGRA às unidades fiscais subordinadas à Secretaria de Estado de Finanças.

§ 2º - Portaria do Coordenador da Receita Estadual designará os servidores que comporão a unidade de que trata o caput, identificando o responsável.

Art. 2º - A Unidade Estadual de Enlace - UEE fica vinvulada, administrativamente, à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria Geral da Receita Estadual.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Porto Velho, 09 de abril de 2002.

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Anivaldo de Deus Pinto
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto

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