ICMS
ENQUADRAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita disciplina os procedimentos para enquadramento da atividade econômica do contribuinte inscrito no cadastro do ICMS/RO. A CNAE-Fiscal poderá ser encontrada no DOE nº 4.893 de 31.12.02 e no "site" www.informanet.com.br/links.
INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE/SEFIN Nº 003, de
27.12.01
(DOE de 31.12.01)
Disciplina os procedimentos para o enquadramento da atividade econômica do contribuinte inscrito no cadastro do ICMS/RO.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, No Uso Das Suas Atribuições Legais, E
CONSIDERANDO a necessidade de serem normatizadas as disposições relacionadas ao enquadramento da atividade econômica do contribuinte inscrito no cadastro do ICMS/RO. Determina:
Art. 1º - O enquadramento da atividade econômica do contribuinte inscrito no cadastro do ICMS/RO, será determinado pelo fisco estadual, considerando os critérios de avaliação da CNAE-Fiscal - Classificação Nacional das Atividades Econômicas.
Art. 2º - No enquadramento referido no artigo anterior será utilizado o código constante do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, bem como as Notas Explicativas constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Acyr Rodrigues Monteiro
Gerente de Arrecadação
respondendo pela Coordenadoria da Receita Estadual