ASSUNTOS DIVERSOS
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL -
REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Regulamentada a Lei Complementar nº 888/00 (Bol. Informare nº 16-A/00), que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal.
DECRETO Nº 9.807, de 07.01.02
(DOE de 08.01.02)
Aprova o Regulamento da Lei nº 888, de 21 de março de 2000, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 888, de 21 de março de 2000, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Rondônia, para integrante deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de janeiro de 2002; 114º da República.
Miguel de Souza
Governador
(em Exercício)
Irineu Barbieri
Presidente da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia