ASSUNTOS DIVERSOS
INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DOS PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL - REGULAMENTAÇÃO

RESUMO: Regulamentada a Lei Complementar nº 888/00 (Bol. Informare nº 16-A/00), que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal.

DECRETO Nº 9.807, de 07.01.02
(DOE de 08.01.02)

Aprova o Regulamento da Lei nº 888, de 21 de março de 2000, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 888, de 21 de março de 2000, que dispõe sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos e Subprodutos de Origem Animal no Estado de Rondônia, para integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de janeiro de 2002; 114º da República.

Miguel de Souza
Governador
(em Exercício)

Irineu Barbieri
Presidente da Agência de Defesa
Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia

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