ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.010/02
RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS inerentes ao crédito presumido.
DECRETO Nº 10.010, de 10.07.02
(DOE de 11.07.02)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a redação da alínea "c", da Nota 1, do item 9, da Tabela I, do Anexo IV, do Regulamento do ICMS, como segue:
"c) implica na vedação do aproveitamento de quaisquer outros créditos, relativos a entrada de mercadorias, bens ou serviços, exceto os concedidos pela Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000".
Art. 2º - Fica acrescentada a Nota 7, ao item 9, da Tabela I, do Anexo IV, do Regulamento do ICMS, como segue:
"Nota 7 - O disposto nas Notas 2, 3, 4, 5, 6 e alíneas "a" e "b" da Nota 1, todos deste item, não se aplicam às empresas enquadradas na Lei Complementar nº 231, de 25 de abril de 2000."
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2002.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de julho de 2002; 114ª da República.
José de Abreu Bianco
Governador