assuntos diversos
prodes - alteração

RESUMO: O Decreto a seguir vem alterar o Decreto nº 7.969/00 (Bol. INFORMARE nº 7-B/00), que por sua vez veio regulamentar o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - Prodes.

DECRETO Nº 8.418, de 09.04.02
(DOM de 10.04.02)

Altera dispositivos do Decreto nº 7.969, de 28 de janeiro de 2000 e dá outras providências.

ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 2º, do Decreto nº 7.969, de 28.01.2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para pleitear os incentivos do PRODES, a empresa interessada deverá apresentar Carta Consulta na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CODECON, na forma do Anexo I, integrante deste Regulamento, devidamente instruída com os seguintes documentos:

I - cópia autenticada dos documentos e contrato relativos à sua constituição e última alteração, assim como dos documentos pessoais dos seus sócios e procuradores;

II - ...

III - ...

IV - breve exposição de quaisquer informações julgadas relevantes pelo requerente, de maneira a auxiliar a instrução do pedido e que possa justificar a pretensão, na análise do caso específico, tais como: a empresa, o empreendimento, o mercado, os sócios; indicação das fontes dos recursos, do capital de giro e dos investimentos, bem como sobre o percentual de participação do capital próprio; prazo previsto para início e término das instalações, e quaisquer outras informações materiais, prospectos:

V - no caso de solicitação de área, preenchimento provisório do Cadastro Preliminar de Licenciamento e Controle Ambiental, conforme anexo II deste Decreto.

§ 1º - A Secretaria Executiva do CODECON será exercida pelo Diretor Executivo Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - Para as empresas já instaladas no município, o benefício fiscal decorrente de projeto de ampliação, modernização, ou relocalização, incidirá apenas sobre o acréscimo decorrente da produção, ou comercialização excedente da capacidade originalmente instalada.

§ 5º - A Secretaria Executiva zelará para que em havendo parecer favorável do CODECON, a SEDEC encaminhe ofício à empresa para solicitação de providência com vista à localização definitiva da área sujeita à doação de terreno, ou ciência do interessado da concessão de qualquer benefício, no prazo de 05 dias úteis."

Art. 2º - Altera o inciso IV e acrescenta o § 3º, ao art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - No caso de concessão de área, apresentar projeto de viabilidade econômico-financeira, elaborado na forma do art. 2º da Resolução nº 860, de 02 de agosto de 1974, do Conselho Federal de Economia.

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

§ 1º - ...

§ 2º - ...

§ 3º - Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 29, de 25 de agosto de 1999, as deliberações do CODECON poderão ser objeto de veto ou alteração pelo chefe do Poder Executivo Municipal."

Art. 3º - Fica alterada a tabela constante do art. 4º, passando a constar a seguinte redação:

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

NO CASO DE EMPREENDIMENTO NOVO = PARA CADA VAGA DE EMPREGO DIRETO OFERECIDO A TRABALHADOR RESIDENTE NO MUNICÍPIO

1

NO CASO DE AMPLIAÇÃO E RELOCALIZAÇÃO = PARA CADA VAGA DE EMPREGO DIRETO JÁ OFERECIDO PARA TRABALHADOR RESIDENTE EM CAMPO GRANDE

0,5

UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA COM REGISTRO DE PATENTE

5

PROJETOS NAS ÁREAS DE INFORMÁTICA OU DE BIOTECNOLOGIA

5

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

INVESTIMENTO FIXO

ATÉ R$ 50.000,00

5

DE R$ 50.001,00 A R$ 100.000,00

10

DE R$ 100.001,00 A R$ 150.000,00

15

DE R$ 150.001,00 A R$ 200.000,00

20

DE R$ 200.001,00 A R$ 250.000,00

25

DE R$ 250.001,00 A R$ 300.000,00

30

DE R$ 300.001,00 A R$ 350.000,00

35

DE R$ 350.001,00 A R$ 400.000,00

40

DE R$ 400.001,00 A R$ 500.000,00

45

ACIMA DE R$ 500.000,00

50

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande-MS, 09 de abril de 2002.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

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