ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - REVISÃO TARIFÁRIA

RESUMO: Aprovada a revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

DECRETO Nº 8.364, de 26.12.01
(DOM de 31.12.01)

Fica aprovada a revisão tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO DE CAMPO GRANDE, CAPITAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI e XXXIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 48, da Lei nº 3.837, de 29 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a revisão tarifária de 1,47% (um inteiro, quarenta e sete centésimos por cento) a partir do dia 1º de janeiro de 2002, autorizada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande - Agência de Regulação, nos termos do Processo nº 45/2001.

Parágrafo único - Os procedimentos comerciais a serem adotados pela Empresa Água Guariroba, concessionária dos serviços, para aplicação da revisão tarifária de que trata este artigo, deverão ser determinadas pela Agência de Regulação, através de atos próprios.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.

Campo Grande-MS, 26 de dezembro de 2001.

André Puccinelli
Prefeito Municipal

Anexo do Decreto nº 8.364, de
26 de dezembro de 2001

ESTRUTURA TARIFÁRIA

 

Valores em R$

       
 

FAIXA DE CONSUMO

Tarifa de Água

Tarifa de Esgoto

       

TARIFA SOCIAL

Até 20 m3

0,52

0,34

       

Residencial

0 a 10 m3

1,06

0,74

11 a 15 m3

1,32

0,92

16 a 20 m3

1,35

0,94

21 a 25 m3

1,47

1,02

26 a 30 m3

1,80

1,26

31 a 50 m3

2,09

1,46

Acima 50 m3

2,28

1,60

       

Comercial

0 a 10 m3

1,59

1,12

Acima 10 m3

3,29

2,30

       

Industrial

0 a 10 m3

2,51

1,76

Acima m3

4,82

3,38

       

Poder Público

0 a 20 m3

1,28

0,89

Acima 20 m3

5,34

3,73

       

NOTAS

1 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até 10 m3

2 - As Economias não hidrometradas ou com fornecimento não medido deverão ter como estimativa o faturamento de consumo equivalente a 10 m3

 

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