ICMS
BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Fica alterada a Resolução Siat nº 029/99.

RESOLUÇÃO SIAT Nº 24, de 07.11.02
(DOE de 07.11.02)

Dá nova redação à alínea "b" do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, e dá outras providências.

A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A alínea "b" do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30 de novembro de 1999, passa a viger com a redação dada a seguir:

"Art. 3º - ...

I - ...
...

b) nos demais casos, o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do valor do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário, acrescido do percentual de margem de lucro bruto correspondente a 50% (cinqüenta por cento);

..."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 7 de novembro de 2002.

Lydia Rosa Xavier Bonfim
Superintendente do Siat

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