ICMS
BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Fica alterada a Resolução Siat nº 029/99.
RESOLUÇÃO
SIAT Nº 24, de 07.11.02
(DOE de 07.11.02)
Dá nova redação à alínea "b" do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea "b" do inciso I do artigo 3º da Resolução nº 029/99-CGSIAT, de 30 de novembro de 1999, passa a viger com a redação dada a seguir:
"Art. 3º - ...
I - ...
...
b) nos demais casos, o montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido do valor do IPI, frete e/ou carreto e demais despesas debitadas ao destinatário, acrescido do percentual de margem de lucro bruto correspondente a 50% (cinqüenta por cento);
..."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Superintendência do Sistema de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 7 de novembro de 2002.
Lydia Rosa Xavier Bonfim
Superintendente do Siat
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