ASSUNTOS DIVERSOS
JUCEMAT - TABELA DE PREÇOS - REAJUSTE

RESUMO: Aprovado reajuste de 30% nos preços públicos praticados pela Jucemat.

RESOLUÇÃO PLENÁRIA JUCEMAT Nº 001, DE 16.04.02
(DOE DE 22.05.02)

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições previstas no art. 21 - III do Decreto nº 1.800/96,

CONSIDERANDO, que de conformidade como o art. 8º - II da Lei nº 8.934, de 18.11.1994, compete às Juntas Comerciais a elaboração de suas tabelas, observadas as prescrições legais;

CONSIDERANDO, que a tabela de preços devidos aos serviços prestados pela Junta Comercial de Mato Grosso está sem qualquer reajuste desde 1996;

CONSIDERANDO, que a atual tabela de preços praticados pela JUCEMAT, não está permitindo o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO, que é preciso adequar os preços da Junta Comercial, permitindo sua manutenção e atendimento aos reajustes salariais determinados pelo Governo do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar reajuste de 30% (trinta por cento) nos preços públicos praticados pela JUCEMAT, conforme tabela anexa adequada à Instrução Normativa nº 91, de 25 de março de 2002, do Departamento Nacional de Registro do Comércio;

Art. 2º - Manter inalterado o preço devido ao fornecimento de Certidão de Inteiro Teor.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá (MT), 16 de abril de 2002.

Edézio Ribeiro da Silva
Presidente da Jucemat

Em anexo a Tabela de Preços.

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS      PREÇO

1 - FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL - até 4 vias

Constituição; alteração (alteração de nome empresarial); alteração de dados exceto alteração de nome empresarial; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); extinção; Comunicação de alteração de dados.  R$ 45,50

1.1 - Por via adicional R$ 5,00

2 - SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES - até 3 vias

Contrato Social; Alteração Contratual, Distrato Social  R$ 91,00

2.1 - Por via adicional  R$ 5,00

3 - SOCIEDADES POR AÇÕES - até 3 vias

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação; Ata de Assembléia de Debenturistas; Ata de Assembléia Especial; Ata de Reunião de Conselho de Administração; Ata de Reunião de Diretoria   R$ 169,00

3.1 - Por via adicional R$ 5,00

4 - COOPERATIVAS - até 3 vias

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria R$ 169,00

4.1 - Por via adicional R$ 5,00

5 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES - até 3 vias

Registro, Alteração, Cancelamento   R$ 169,00

5.1 - Por via adicional R$ 5,00

6 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção de Nome Empresarial de Firma Mercantil Individual, Sociedades Mercantis e Cooperativas em UF diferente daquela em que se localiza a sede. R$ 65,00

6.1 - Por via adicional R$ 5,00

7 - DOCUMENTO DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO - até 3 vias

Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial. Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, balanço patrimonial; documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos. R$ 65,00

7.1 - Por via adicional R$ 5,00

8 - AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

8.1 - Matrícula R$ 78,00

8.2 - Pedido de transferência de matrícula R$ 78,00

8.3 - Cancelamento de Matrícula R$ 78,00

8.4 - Inclusão de novos idiomas à matrícula de tradutor intérprete comercial R$ 78,00

8.5 - Nomeação "ad-hoc" de tradutor e intérprete comercial

9 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO R$ 19,50

10 - RECURSO AO PLENÁRIO R$ 65,00

11 - PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE POR NOME OU GRUPO DE NOMES

12 - CONSULTA A DOCUMENTOS POR EMPRESA R$ 6,50

13 - CERTIDÕES

13.1 - Certidão Simplificada R$ 13,00

13.1.1 - Via Adicional R$ 5,00

13.2 - Certidão de Inteiro Teor: (por ato arquivado)

13.2.1 - Firma Mercantil Individual R$ 5,00

13.2.2 - Sociedades Mercantis, exceto as por ações R$ 10,00

13.2.3 - Sociedades por Açôes R$ 15,00

13.2.4 - Cooperativas R$ 15,00

13.3 - Certidão Específica R$ 22,00 13.3.1 - Via Adicional R$ 5,00

14 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

A autenticação dos livros "Registro de Tradução" dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de Livro ou conjunto de folhas contínuas R$ 19,50

14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas R$ 19,50

14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro R$ 19,50

15 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL R$ 58,50

16 - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO- até 3 vias

Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas. No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

17 - REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES

17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures R$ 91,00

17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures R$ 50,00

18 - SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial Executora

18.1 - Pesquisa de Nome Empresarial R$ 6,50

18.2 - Certidão

17.2.1 - Simplificada R$ 6,50

17.2.2 - Inteiro Teor R$ 6,50

17.2.3 - Específica R$ 6,50

18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção R$ 26,00

18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial R$ 26,00

18.5 - Transferência de sede para outra Unidade da

Federação R$ 39,00

...

18.9 - Arquivamento de Outros Atos R$ 39,00

19 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROOM - por empresa - R$ 0,19

19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura) mediante acesso eletrônico - por empresa R$ 0,13

19.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico R$ 0,13 20 b

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS ESPECIFICAÇÃO

1 - FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL

1.1 - Constituição R$ 2,05

1.2 - Alteração: R$ 2,05

Inclui casos relacionados à sede: alteração de nome empresarial (código de evento 020); alteração de dados (exceto nome empresarial) (código 021); alteração de dados e de nome empresarial (código de evento: 022); transferência de sede para outra UF (código de evento: 038); inscrição de transferência de sede de outra UF (código de evento: 039).

Exclui casos relacionados a filiais: abertura (constam do item próprio 1.3, abaixo); alteração (códigos de evento: 024, 027, 030 e 033); transferência (códigos de evento: 035, 036 e 037) e extinção de filial (códigos de evento: 025, 028, 031 e 034)

1.3 - Abertura de Filial (códigos de evento: 023, 026, 029 e 032) R$ 2,05

2 - SOCIEDADES MERCANTIS E COOPERATIVAS

2.1 - Constituição Contrato Social. Ata de Assembleia Geral de Constituição R$ 5,06

2.2 - Alteração R$ 5,06

Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião da Diretoria R$ 5,06

2.3 - Abertura de Filial R$ 2,05

3 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de Firma Mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativas em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede R$ 3,42

NOTA "Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através do DARF, sob o código 6621".

Edezio Ribeiro da Silva
Presidente da Jucemat

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