RESUMO: A presente Portaria revoga o regime de substituição tributária de que trata a Portaria Sefaz nº 088/00 (Bol. INFORMARE nº 01-B/01), que por sua vez revigorou o Anexo II da Portaria Circular Sefaz nº 065/92.
PORTARIA
SEFAZ Nº 088, de 13.09.02
(DOE de 16.09.02)
Revoga a Portaria SEFAZ nº 088/2000, de 14 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 088/2000, de 14 de dezembro de 2000, que revigorou o Anexo II da Portaria Circular SEFAZ nº 065/92, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre substituição tributária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário
de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda