ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Através da presente Portaria ficam alterados os valores constantes da Lista de Preços Mínimos, divulgados pela Portaria Sefaz nº 080/02, relativos ao produto queijo dos tipos: caseiro (curado e fresco); mussarela (grande e pequeno); parmesão (curado ou sem cura) e prato (grande e pequeno).

PORTARIA SEFAZ Nº 086, de 11.09.02
(DOE de 17.09.02)

Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 080/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria Sefaz nº 080/2002, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 086/2002

DESCRIÇÃO

UNIDADE

CÓDIGO

VALOR EM R$

QUEIJOS      
Queijo Tipo Caseiro - Curado

QUILO

706019

1,95

Queijo Tipo Caseiro - Fresco

QUILO

706035

1,95

Queijo Tipo Mussarela - Grande

QUILO

706051

4,42

Queijo Tipo Mussarela - Pequeno

QUILO

706078

4,42

Queijo Tipo Parmesão - Curado

QUILO

706094

5,14

Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura

QUILO

706116

4,87

Queijo Tipo Prato - Grande

QUILO

706132

4,57

Queijo Tipo Prato - Pequeno

QUILO

706159

4,57

 

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