ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Através da presente Portaria ficam alterados os valores constantes da Lista de Preços Mínimos, divulgados pela Portaria Sefaz nº 080/02, relativos ao produto queijo dos tipos: caseiro (curado e fresco); mussarela (grande e pequeno); parmesão (curado ou sem cura) e prato (grande e pequeno).
PORTARIA SEFAZ Nº 086,
de 11.09.02
(DOE de 17.09.02)
Altera itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria Sefaz nº 080/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria Sefaz nº 080/2002, de 26.08.2002, os itens constantes no anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de
Fazenda,
em Cuiabá-MT, 11 de setembro de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 086/2002
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
CÓDIGO |
VALOR EM R$ |
QUEIJOS | |||
Queijo Tipo Caseiro - Curado | QUILO |
706019 |
1,95 |
Queijo Tipo Caseiro - Fresco | QUILO |
706035 |
1,95 |
Queijo Tipo Mussarela - Grande | QUILO |
706051 |
4,42 |
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno | QUILO |
706078 |
4,42 |
Queijo Tipo Parmesão - Curado | QUILO |
706094 |
5,14 |
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura | QUILO |
706116 |
4,87 |
Queijo Tipo Prato - Grande | QUILO |
706132 |
4,57 |
Queijo Tipo Prato - Pequeno | QUILO |
706159 |
4,57 |