ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: A Portaria a seguir inclui itens na Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com os produtos: farinha do tipo especial e comum; farinha doméstica especial e doméstica comum; mistura para produto de padaria e Água Mineral ou Potável com gás 350 ml e sem gás 350 ml.
PORTARIA
SEFAZ Nº 083, de 13.09.02
(DOE de 17.09.02)
Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à Substituição Tributária, divulgada pela Portaria Sefaz nº 028/2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e, resolve:
Art. 1º - Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17.05.2001, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Secretário
de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 083/2002
DESCRIÇÃO |
UN. |
CÓDIGO |
BC - ST |
FARINHA DE TRIGO | |||
Farinha de Trigo Especial | SC 50 KG |
914010 |
131,25 |
Farinha de Trigo Comum | SC 50 KG |
914029 |
105,00 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria | SC 25 KG |
914037 |
53,00 |
Farinha de Trigo Doméstica Especial | KG |
914053 |
1,20 |
Farinha de Trigo Doméstica Comum | KG |
914045 |
0,96 |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL | |||
Água Mineral 350 ml com gás | UN |
908428 |
0,50 |
Água Mineral 350 ml | UN |
908436 |
0,33 |