ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

RESUMO: A Portaria a seguir inclui itens na Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com os produtos: farinha do tipo especial e comum; farinha doméstica especial e doméstica comum; mistura para produto de padaria e Água Mineral ou Potável com gás 350 ml e sem gás 350 ml.

PORTARIA SEFAZ Nº 083, de 13.09.02
(DOE de 17.09.02)

Institui Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à Substituição Tributária, divulgada pela Portaria Sefaz nº 028/2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e, resolve:

Art. 1º - Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17.05.2001, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 083/2002

DESCRIÇÃO

UN.

CÓDIGO

BC - ST
VALOR R$

FARINHA DE TRIGO      
Farinha de Trigo Especial

SC 50 KG

914010

131,25

Farinha de Trigo Comum

SC 50 KG

914029

105,00

Mistura para Preparação de Produtos de Padaria

SC 25 KG

914037

53,00

Farinha de Trigo Doméstica Especial

KG

914053

1,20

Farinha de Trigo Doméstica Comum

KG

914045

0,96

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL      
Água Mineral 350 ml com gás

UN

908428

0,50

Água Mineral 350 ml

UN

908436

0,33

 

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