ICMS
GIA RURAL - SUSPENSÃO DA ENTREGA E RECEPÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita suspende a entrega e recepção da GIA Rural.
PORTARIA SEFAZ Nº 104, de
28.12.01
(DOE de 28.12.01)
Suspende a entrega e recepção da GIA Rural instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as adequações que se fazem necessárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, as quais estão em fase de desenvolvimento;
CONSIDERANDO a previsão de implantação, até 31 de março de 2002 da versão 3.06 da GIA-ICMS Eletrônica, que possibilita a remessa de informações econômico-tributárias do setor primário, em substituição à GIA Rural, exigindo ajustes técnicos também no banco de dados desta Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformização das informações tributárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, referentes ao ano de 2001, resolve:
Art. 1º - Ficam suspensas a obrigação de entrega e a recepção da GIA Rural instituída pela Portaria nº 020/98-SEFAZ, de 13.03.98, a partir do ano-base de 2001.
Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica nas hipóteses de paralisação de atividades em decorrência de baixa e suspensão temporária.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2001.
Guilherme Frederico de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda