ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir altera itens na Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com os produtos: farinha do tipo especial e comum; farinha doméstica especial e doméstica comum; mistura para produto de padaria.
PORTARIA SEFAZ Nº 096, de 16.10.02
(DOE de 23.10.02)
"Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz."
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17.05.2001, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 096/2002
D E S C R I Ç Ã O |
UN |
CÓDIGO |
BC
- ST |
FARINHA DE TRIGO | |||
Farinha de Trigo Especial |
SC 50 KG |
914010 |
188,25 |
Farinha de Trigo Comum |
SC 50 KG |
914029 |
150,15 |
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria |
SC 25 KG |
914037 |
75,79 |
Farinha de Trigo Doméstica Especial |
KG |
914053 |
1,72 |
Farinha de Trigo Doméstica Comum |
KG |
914045 |
1,37 |
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