ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir altera itens na Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com os produtos: farinha do tipo especial e comum; farinha doméstica especial e doméstica comum; mistura para produto de padaria.

PORTARIA SEFAZ Nº 096, de 16.10.02
(DOE de 23.10.02)

"Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17.05.2001, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA SEFAZ Nº 096/2002

D E S C R I Ç Ã O

UN

CÓDIGO

BC - ST
VALOR R$

FARINHA DE TRIGO
Farinha de Trigo Especial

SC 50 KG

914010

188,25

Farinha de Trigo Comum

SC 50 KG

914029

150,15

Mistura para Preparação de Produtos de Padaria

SC 25 KG

914037

75,79

Farinha de Trigo Doméstica Especial

KG

914053

1,72

Farinha de Trigo Doméstica Comum

KG

914045

1,37

 

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