ICMS
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PRODUTOS DE INFORMÁTICA

RESUMO: A presente Portaria disciplina os procedimentos para a obtenção do benefício da redução da base de cálculo nas saídas dos produtos de informática constantes de relação que integra o "caput" do citado artigo 56, para 41,17% do valor da operação.

PORTARIA SEFAZ Nº 094, de 16.10.02
(DOE de 21.10.02)

Disciplina procedimentos para obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no § 8º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º - Esta Portaria disciplina os procedimentos para a obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, referente à redução da base de cálculo do imposto nas saídas dos produtos de informática constantes da relação que integra o caput do citado artigo, para 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação, observadas as condições estabelecidas nos §§ 1º a 6º.

Parágrafo único - O benefício de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos produtos comercializados no recinto da 8ª Feira de Tecnologia a ser realizada durante o evento IT CONFERENCE SUCESU-MT 2002, no período de 06 a 09 de novembro de 2002, pelos expositores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.

Art. 2º - Para os fins previstos no artigo anterior, a SUCESU-MT encaminhará à Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT a relação dos expositores participantes do evento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, onde deverá constar: número de Inscrição Estadual, CNPJ, CNAE-Fiscal, Nome/Razão Social e Endereço.

Parágrafo único - Em se tratando de usuário de ECF a relação a que se refere o caput deverá, ainda, conter o número do lacre, a marca, o modelo e o número do equipamento que será utilizado no local do evento.

Art. 3º - A fruição do benefício previsto nesta Portaria obriga o contribuinte a efetuar o estorno do crédito proporcional de que trata o inciso IV do artigo 71 do Regulamento do ICMS, bem como ao cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação.

Art. 4º - Os contribuintes contemplados com o benefício de que trata esta Portaria deverão entregar no SIAT um demonstrativo da comercialização efetuada no local do evento, conforme modelo em anexo (Anexo único), discriminando o número da Nota Fiscal/Série ou Cupom Fiscal, data da sua emissão, especificação da mercadoria e o respectivo valor, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da feira.

Parágrafo único - O usuário de ECF, nas operações realizadas durante o evento, apresentará o demonstrativo contendo o número do equipamento, a Leitura X no início de cada dia e a Redução Z ao final do respectivo dia.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

 

Anexo único da Portaria nº 094/2002-SIAT


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DEMONSTRATIVO DE COMERCIALIZAÇÃO -  8ª FEIRA DE TECNOLOGIA

CENTRO DE EVENTOS PANTANAL

- 06 a 09 de novembro de 2002

I - IDENTIFICAÇÃO

Nome/Razão Social:
Inscrição Estadual:
CNPJ: CNAE-FISCAL:
End.: Bairro:Cidade:
Nº do ECF e do Lacre: Marca/Modelo:

 

II - DEMONSTRATIVO DAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS


Ord.

Nº NF/Série ou
Nº do Cupom Fiscal (COO)

Data da
Emissão

Discriminação da Mercadoria

Valor

01

02

03

04

05

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07

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Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade, sujeitando-me às penas da Lei.

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Nome:...................................................................

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