ICMS
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PRODUTOS DE INFORMÁTICA
RESUMO: A presente Portaria disciplina os procedimentos para a obtenção do benefício da redução da base de cálculo nas saídas dos produtos de informática constantes de relação que integra o "caput" do citado artigo 56, para 41,17% do valor da operação.
PORTARIA SEFAZ Nº 094, de 16.10.02
(DOE de 21.10.02)
Disciplina procedimentos para obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no § 8º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Portaria disciplina os procedimentos para a obtenção do benefício previsto no § 7º do artigo 56 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, referente à redução da base de cálculo do imposto nas saídas dos produtos de informática constantes da relação que integra o caput do citado artigo, para 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor da operação, observadas as condições estabelecidas nos §§ 1º a 6º.
Parágrafo único - O benefício de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos produtos comercializados no recinto da 8ª Feira de Tecnologia a ser realizada durante o evento IT CONFERENCE SUCESU-MT 2002, no período de 06 a 09 de novembro de 2002, pelos expositores devidamente inscritos no Cadastro de Contribuintes deste Estado.
Art. 2º - Para os fins previstos no artigo anterior, a SUCESU-MT encaminhará à Superintendência do Sistema de Administração Tributária - SIAT a relação dos expositores participantes do evento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, onde deverá constar: número de Inscrição Estadual, CNPJ, CNAE-Fiscal, Nome/Razão Social e Endereço.
Parágrafo único - Em se tratando de usuário de ECF a relação a que se refere o caput deverá, ainda, conter o número do lacre, a marca, o modelo e o número do equipamento que será utilizado no local do evento.
Art. 3º - A fruição do benefício previsto nesta Portaria obriga o contribuinte a efetuar o estorno do crédito proporcional de que trata o inciso IV do artigo 71 do Regulamento do ICMS, bem como ao cumprimento das obrigações principal e acessórias previstas na legislação.
Art. 4º - Os contribuintes contemplados com o benefício de que trata esta Portaria deverão entregar no SIAT um demonstrativo da comercialização efetuada no local do evento, conforme modelo em anexo (Anexo único), discriminando o número da Nota Fiscal/Série ou Cupom Fiscal, data da sua emissão, especificação da mercadoria e o respectivo valor, em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da feira.
Parágrafo único - O usuário de ECF, nas operações realizadas durante o evento, apresentará o demonstrativo contendo o número do equipamento, a Leitura X no início de cada dia e a Redução Z ao final do respectivo dia.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de outubro de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo único da Portaria nº 094/2002-SIAT
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DEMONSTRATIVO DE COMERCIALIZAÇÃO - 8ª FEIRA DE TECNOLOGIA
CENTRO DE EVENTOS PANTANAL
- 06 a 09 de novembro de 2002
I - IDENTIFICAÇÃO
Nome/Razão
Social:
|
Inscrição
Estadual:
|
CNPJ: | CNAE-FISCAL: |
End.: | Bairro:Cidade: |
Nº do ECF e do Lacre: | Marca/Modelo: |
II - DEMONSTRATIVO DAS MERCADORIAS COMERCIALIZADAS
Nº
|
Nº
NF/Série ou |
Data
da |
Discriminação da Mercadoria |
Valor |
01 |
||||
02 |
||||
03 |
||||
04 |
||||
05 |
||||
06 |
||||
07 |
||||
08 |
||||
09 |
||||
10 |
||||
11 |
||||
12 |
||||
13 |
||||
14 |
||||
15 |
||||
16 |
||||
17 |
||||
18 |
||||
19 |
||||
20 |
||||
21 |
||||
22 |
||||
23 |
||||
24 |
||||
25 |
||||
26 |
||||
27 |
||||
28 |
||||
29 |
Declaro que as informações prestadas são a expressão da verdade, sujeitando-me às penas da Lei.
.......................................,......................, de ....................................... de ................................
Nome:...................................................................
Ass:......................................................................
Índice Geral | Índice Boletim |