ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS
AOS DÉBITOS FISCAIS - OUTUBRO/02

RESUMO: A Portaria a seguir divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis nos recolhimentos de débitos fiscais no mês de outubro/02.

PORTARIA SEFAZ Nº 093, de 01.10.02
(DOE de 03.10.02)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 7.364, de 20.12.2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 ( onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais, resolve:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de outubro de 2002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DEZESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de outubro de 2002.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de outubro de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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