ICMS
CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Portaria traz alteração no texto da Portaria nº 59/97 (Bol. INFORMARE nº 35/97) que por sua vez consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso relativamente ao Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços - CCI.
PORTARIA SEFAZ Nº 055, DE
24.06.02
(DOE de 27.06.02)
Dá nova redação ao inciso X do artigo 42 da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29.07.97, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do artigo 42 da Portaria nº 059/97-SEFAZ, de 29 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 ...
...
X automaticamente, por falta de entrega:
a) do documento de informação e apuração do ICMS;
b) dos documentos de informações econômico-fiscais; e
c) demais demonstrativos previstos na legislação do ICMS.
..."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de junho de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda