ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS AOS DÉBITOS FISCAIS - JUNHO/02

RESUMO: A Portaria a seguir divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis nos recolhimentos de débitos fiscais no mês de junho/02, assim como fixa o valor da UPFMT para o mesmo mês em R$ 16,84.

PORTARIA SEFAZ Nº 049 DE 01.06.02
(DOE de 04.06.02)

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/00 a Nov/01 totalizou em 11,04 (onze inteiros e quatro centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE:

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2.002, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente para o exercício de 2002, será R$ 16,84 (DESSESSEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).

Artigo 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% (um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2.002.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de junho de 2.002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretaria Adjunta de Política Fiscal

TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS

MES

1987

1988

1989

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

209725594,957

246,39

45651735,023

234,39

4418676,025

222,39

FEV

179540689,931

245,39

39179347,891

233,39

4418676,025

221,39

MAR

150100343,163

244,39

33222528,957

232,39

3733216,425

220,39

ABR

131057553,624

243,39

28638564,792

231,39

3115504,576

219,39

MAI

108345400,018

242,39

24011311,228

230,39

2806591,785

218,39

JUN

87778913,102

241,39

20386382,649

229,39

2552953,490

217,39

JUL

74376113,166

240,39

17056092,313

228,39

2045620,528

216,39

AGO

72170881,846

239,39

13746441,199

227,39

1588752,746

215,39

SET

67846614,077

238,39

11394031,259

226,39

1228385,573

214,39

OUT

64213480,635

237,39

9188840,255

225,39

903342,749

213,39

NOV

58831661,021

236,39

7222987,430

224,39

656607,432

212,39

DEZ

52124069,058

235,39

5688730,518

223,39

464031,329

211,39

 

MES

1990

1991

1992

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

C. MONET

JUROS

JAN

302311,362

210,39

31371,795

198,39

5990,658

186,39

FEV

193690,942

209,39

26099,043

197,39

4771,521

185,39

MAR

112055,845

208,39

24386,632

196,39

3781,810

184,39

ABR

99732,780

207,39

22465,628

195,39

3098,873

183,39

MAI

79339,859

206,39

20626,104

194,39

2587,918

182,39

JUN

75283,862

205,39

18929,644

193,39

2096,075

181,39

JUL

68703,954

204,39

17295,297

192,39

1700,096

180,39

AGO

62009,985

203,39

15730,921

191,39

1403,683

179,39

SET

56073,701

202,39

14050,449

190,39

1141,181

178,39

OUT

49658,988

201,39

12347,582

189,39

924,983

177,39

NOV

43678,018

200,39

10041,607

188,39

737,405

176,39

DEZ

37478,649

199,39

7692,799

187,39

596,010

175,39

 

MES

1993

1994

1995

1996

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

482,722

174,39

19,091

162,39

1,921

150,39

1,573

133,15

FEV

372,668

173,39

13,689

161,39

1,921

149,39

1,573

130,80

MAR

294,208

172,39

9,793

160,39

1,921

148,39

1,573

128,58

ABR

233,597

171,39

6,826

159,39

1,843

147,39

1,573

126,51

MAI

183,434

170,39

4,830

158,39

1,843

146,39

1,573

124,50

JUN

142,246

169,39

3,350

157,39

1,843

145,39

1,573

122,52

JUL

109,255

168,39

2,316

156,39

1,723

144,39

1,473

120,59

AGO

83,608

167,39

2,200

155,39

1,723

143,39

1,473

118,62

SET

63,367

166,39

2,094

154,39

1,723

142,39

1,473

116,72

OUT

47,133

165,39

2,063

153,39

1,640

141,39

1,473

114,86

NOV

34,857

164,39

2,025

152,39

1,640

138,51

1,473

113,06

DEZ

26,044

163,39

1,965

151,39

1,640

135,73

1,473

111,26

 

MES

1997

1998

1999

2000

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

JAN

1,431

109,53

1,356

86,24

1,334

61,15

1,225

38,85

FEV

1,431

107,86

1,356

84,11

1,334

58,77

1,225

37,40

MAR

1,431

106,22

1,356

81,91

1,334

55,44

1,225

35,95

ABR

1,431

104,56

1,356

80,20

1,334

53,09

1,225

34,65

MAI

1,431

102,98

1,356

78,57

1,334

51,07

1,225

33,16

JUN

1,431

101,37

1,356

76,97

1,334

49,40

1,225

31,77

JUL

1,431

99,77

1,356

75,27

1,334

47,74

1,225

30,46

AGO

1,431

98,18

1,356

73,79

1,334

46,17

1,225

29,05

SET

1,431

96,59

1,356

71,30

1,334

44,68

1,225

27,83

OUT

1,431

94,92

1,356

68,36

1,334

43,30

1,225

26,54

NOV

1,431

91,88

1,356

65,73

1,334

41,91

1,225

25,32

DEZ

1,431

88,91

1,356

63,33

1,334

40,31

1,225

24,12

 

MES

2001

2002

2003

2004

C. M.

JUROS

C. M.

JUROS

       
JAN

1,110

22,85

1,000

6,51

       
FEV

1,110

21,83

1,000

5,26

       
MAR

1,110

20,57

1,000

3,89

       
ABR

1,110

19,38

1,000

2,41

       
MAI

1,110

18,04

1,000

1,00

       
JUN

1,110

16,77

1,000

0,00

       
JUL

1,110

15,27

1,000

         
AGO

1,110

13,67

1,000

         
SET

1,110

12,35

1,000

         
OUT

1,110

10,82

1,000

         
NOV

1,110

9,43

1,000

         
DEZ

1,110

8,04

1,000

         

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1.000 (HUM).

2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUÍDOS, CONSIDERAR COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.

3) TAXA SELIC DE MAIO/2002. EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/06/2002 - 1,41%
- UPFMT - RS 16,84
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA - RS 16,84
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 16,84

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