ICMS
MANUAL DA GIA-ELETRÔNICA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Fica alterado o item 4 do Manual da GIA-ICMS Eletrônica, versão 3.06, aprovado pela Portaria nº 030/2002-Sefaz (Bol. INFORMARE nº 20/02).
PORTARIA SEFAZ Nº 047, de 23.05.02
(DOE de 27.05.02)
Altera o item 4 do Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA - versão 3.06, aprovado pela Portaria nº 030/2002-SEFAZ, de 30.04.2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica alterado o item 4 do Manual da GIA-ICMS Eletrônica, versão 3.06, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 030/2002, de 30.04.2002, o qual passará a ter a seguinte redação:
"4. DA ENTREGA DA GIA-ICMS ELETRÔNICA
As GIA-ICMS poderão ser remetidas à SEFAZ em disco flexível 3½ ou por meio da Internet.
Os produtores rurais que desejarem enviar GIA-ICMS pela Internet deverão indicar o contabilista através do Requerimento/Autorização (anexo IX), protocolizado na Agência Fazendária de seu domicílio fiscal, no qual deverá ser fixada a Etiqueta Padrão do contador responsável, informado o seu registro junto ao CRC e o código do motivo nº 200 (Alteração - Contabilista produtor pessoa física - GIA), em 04 (quatro) vias, que terão a seguinte destinação:
a) 1ª (primeira) via - Gerência de Informações Cadastrais (onde será fixada a etiqueta padrão do contador responsável);
b) 2ª (segunda) via - Conselho Regional de Contabilidade;
c) 3ª (terceira) via - AGENFA;
d) 4ª (quarta) via - Contador.
O Contabilista/Escritório deverá fornecer cópia do Requerimento/Autorização, a cada produtor rural nele relacionado."
Art. 2º - Fica acrescentado ao Manual da GIA-ICMS Eletrônica versão 3.06, aprovado pela Portaria nº 030/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, o anexo IX - Requerimento/Autorização, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2002.
Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único - Portaria nº 047/2002
REQUERIMENTO/AUTORIZAÇÃO
Anexo IX do Manual da GIA-ICMS Eletrônica - Portaria nº 030/2002
AO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
Contabilista | CRC | ||
Escritório Contábil | CRC | ||
Emitir Etiqueta Padrão para: ( ) Contabilista ( ) Escritório | |||
Endereço Comercial: |
O Contabilista/Escritório acima identificado requer a esse Conselho Regional de Contabilidade, que seja fixada etiqueta padrão na 1ª (primeira) via deste documento a ser entregue à Secretaria de Estado de Fazenda, em que os Produtores Rurais abaixo relacionados autorizam este Contabilista/Escritório a acessar o Sistema de Envio e Consulta da GIA-ICMS Eletrônica pela Internet.
Os Produtores Rurais abaixo identificados autorizam o Contabilista/Escritório identificado neste documento a acessar, até 31.08.2002, o sistema de envio e consulta da GIA-ICMS Eletrônica pela Internet. | |||
Produtores Rurais Pessoa Física | |||
Insc.Estadual |
CNAE-Fiscal |
Nome |
Assinatura |
À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
O Contabilista/Escritório acima identificado requer acesso ao Sistema de Envio e Consulta de GIA-ICMS Eletrônica pela Internet em nome dos produtores elencados no quadro acima.
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| Etiqueta Padrão do CRC/MT | ___________________________
| | Assinatura do Contabilista
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Destinação: 1ª via GCAD, 2ª via CRC, 3ª via AGENFA e 4ª via
Contabilista/Escritório.