ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
- ALTERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir vem alterar a Portaria Sefaz nº 028/01 (Bol. INFORMARE nº 24-B/01), que por sua vez institui a Lista de Preços Mínimos, relativa à Substituição Tributária nas sucessivas operações com os produtos: arroz, feijão, hortifrutícolas, aguardente, cerveja, chope, refrigerante e água mineral ou potável natural, bem como inclui alguns itens nesta lista.
PORTARIA
SEFAZ Nº 023, de 02.04.02
(DOE de 04.04.02)
Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-Sefaz .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,
Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º - Incluir e Alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001, de 17.05.2001 e alterada pela nº 090/2001-Sefaz, de 27.11.01, os itens constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Secretário
de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2002.
Guilherme Frederico
de Moura Müller
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 023/2002 - SEFAZ
DESCRIÇÃO |
UN. |
CÓDIGO |
VALOR R$ |
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL |
|
|
|
Água Mineral com gás Purissima garrafa de 350 ml |
Un. |
908223 |
0,48 |
Água 500 ml |
Un. |
908290 |
0,43 |
Água 500 ml com gás |
Un. |
908304 |
0,69 |
Água 1500 ml |
Un. |
908401 |
0,83 |
Água Garrafão 5 Litros |
Un. |
908096 |
2,30 |